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6087133-43.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2025
Valor da Causa
R$ 17.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
WISLEM BRITO RAMOS
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
JOSUE MADEIRA DA SILVA JUNIOR
OAB/AP 5928Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/05/2026, 10:55

Transitado em Julgado em 30/04/2026

04/05/2026, 10:55

Juntada de Certidão

04/05/2026, 10:55

Decorrido prazo de WISLEM BRITO RAMOS em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:23

Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:23

Decorrido prazo de WISLEM BRITO RAMOS em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

16/04/2026, 01:33

Publicado Despacho em 16/04/2026.

16/04/2026, 01:33

Expedição de Alvará.

15/04/2026, 12:09

Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.

15/04/2026, 08:53

Desentranhado o documento

15/04/2026, 08:53

Publicado Sentença em 15/04/2026.

15/04/2026, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026

15/04/2026, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026

15/04/2026, 01:01

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO AUTOR: WISLEM BRITO RAMOS Advogado(s) do reclamante: JOSUE MADEIRA DA SILVA JUNIOR REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 27195782): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, conforme orientação do CNJ. 2- Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6087133-43.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Macapá, 16 de março de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

15/04/2026, 00:00
Documentos
Despacho
14/04/2026, 10:43
Sentença
13/04/2026, 07:50
Sentença
13/04/2026, 07:50
Despacho
16/03/2026, 14:43
Sentença
25/02/2026, 13:20
Sentença
25/02/2026, 13:20
Despacho
12/01/2026, 12:21
Termo de Audiência
16/12/2025, 09:26
Despacho
27/10/2025, 18:50