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0000696-47.2020.8.03.0011
MonitóriaAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2020
Valor da Causa
R$ 192.272,14
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
ISONILDO FERREIRA ARANHA
CPF 090.***.***-06
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Em razão da certidão apresentada pelo Oficial de Justiça vinculada ao presente ato de comunicação, intima-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 2º, I, da Portaria Nº PORTARIA Nº 001/2025-VUCPG.
23/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - De ordem, intima-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado do requerido, a fim de viabilizar a expedição de novo mandado de intimação e o regular prosseguimento do feito, tendo em vista que a última diligência restou infrutífera no último endereço indicado, conforme consta do ID 12821407.
15/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ao autor, para requerer o que entender de direito quanto ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
02/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000696-47.2020.8.03.0011. AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: ISONILDO FERREIRA ARANHA SENTENÇA Chamo o feito à ordem. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) TRATA-SE de AÇÃO MONITÓRIA. Observa-se que o executado foi citado e ficou inerte. Diante da revelia, foi reconhecido pelo Juízo, via simples despacho (ID 12821424) a constituição de pleno direito o título executivo judicial, passando-se à fase de cumprimento de sentença. Assim, para regularizar o processo lançarei a sentença. I – RELATÓRIO BANCO DO BRASIL SA, já qualificado, através de advogado habilitado, propôs Ação Monitória contra ISONILDO FERREIRA ARANHA, qualificado, alegando, em síntese, ser credor do réu da importância atualizada até a data da petição inicial de R$ 192.272,14 (cento e noventa e dois mil duzentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), representada por título desprovido de executividade. A inicial foi devidamente instruída. Citada, a parte Ré deixou escoar em branco o prazo para opor embargos. II – FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA, intentada por credor contra devedor de quantia em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 e seguintes, do Código de Processo Civil. Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, a parte ré deixou escoar o prazo de 15 (quinze) dias, sem efetuar o pagamento nem apresentar embargos à monitória. Reza o art. 701, § 2º, do CPC, que o não pagamento e a não oferta de embargos, no prazo legal, pelo devedor citado, acarreta em constituição, de pleno direito, o título executivo judicial, devendo o mandado inicial se converter em mandado executivo. É o caso dos autos. III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 701, §2º do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 192.272,14 (cento e noventa e dois mil duzentos e setenta e dois reais e quatorze centavos. A importância deverá ser acrescida de juros legais à taxa de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e atualização monetária pelo INPC a contar da propositura da demanda. Pelo ônus da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios ao procurador da autora, que fixo em 10% do valor da conversão, na forma do art. 85, §2º, do CPC, atualizado com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, incidentes do trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado, prossiga-se o feito na forma prevista no art. 523 do CPC, registrando-se a conversão da monitória para cumprimento de sentença. Intimar a parte autora para apresentar planilha de cálculo atualizada, nos termos da conversão. Apresentados os cálculos, intime-se a parte devedora, para pagar o débito e as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre o valor da obrigação principal incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora de bens ou nova intimação. Publique-se. Intime-se o autor. Porto Grande/AP, 30 de outubro de 2025. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande
03/11/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
28/06/2024, 06:33Decurso de Prazo
27/06/2024, 10:50CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
27/06/2024, 10:50PETIÇÃO
21/06/2024, 13:01Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/06/2024 10:50:37 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (Advogado Autor).
19/06/2024, 09:26Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/06/2024 10:50:37 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (Advogado Auxiliar Autor).
19/06/2024, 09:26Notificação (Expedição de Certidão. na data: 18/06/2024 10:50:37 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
18/06/2024, 10:50Certifico que diante da certidão retro, procedo a intimação da parte autora para impulsionar o feito em 05 dias, sob pena de arquivamento.
18/06/2024, 10:50Mandado
09/06/2024, 12:20MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ISONILDO FERREIRA ARANHA - emitido(a) em 02/05/2024
02/05/2024, 13:29Os autos aguardam assinatura de mandado.
02/05/2024, 12:03Documentos
PETIÇÃO
•18/01/2021, 10:00
PROCURAÇÃO
•18/01/2021, 10:00