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0004943-65.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
HERICA DO CARMO LIMA
CPF 796.***.***-20
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA
OAB/AP 2900Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

15/12/2025, 13:25

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000221/2025 de 01/12/2025.

10/12/2025, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/11/2025 16:00:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

01/12/2025, 07:57

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2025 em 01/12/2025.

01/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000221/2025

28/11/2025, 18:48

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/11/2025 16:00:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

28/11/2025, 11:43

DECISÃO (25/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/11/2025

28/11/2025, 11:43

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025096098WIJHI

28/11/2025, 11:42

Nesta data 28 de novembro de 2025, às 11:42:11 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

28/11/2025, 11:42

Em Atos do Desembargador. No movimento 38 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

25/11/2025, 16:00

Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 37 e a certidão de ordem n. 38.

25/11/2025, 12:07

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

25/11/2025, 12:06

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a HERICA DO CARMO LIMA no valor de R$ 10.266,35.

25/11/2025, 12:05

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

25/11/2025, 10:00

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 10, considerando o dígito verificador "0" da conta bancária, conforme apontado na petição juntada nessa mesma ordem.

12/11/2025, 11:01
Documentos
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