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6002162-22.2025.8.03.0003

Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
JONISON ALAN DA SILVA PIRES
CPF 801.***.***-25
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO DA SILVA LEITE
OAB/AP 999Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/03/2026, 12:35

Ato ordinatório praticado

10/03/2026, 12:34

Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTROS PUB. E TABEL. DA COMARCA MAZAGAO em 22/01/2026 23:59.

24/01/2026, 01:18

Expedição de Outros documentos.

01/12/2025, 10:57

Ato ordinatório praticado

01/12/2025, 10:56

Decorrido prazo de JONISON ALAN DA SILVA PIRES em 27/11/2025 23:59.

30/11/2025, 01:04

Expedição de Mandado.

27/11/2025, 13:31

Transitado em Julgado em 03/11/2025

14/11/2025, 10:17

Juntada de Certidão

14/11/2025, 10:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025

07/11/2025, 06:38

Publicado Sentença em 05/11/2025.

07/11/2025, 06:38

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6002162-22.2025.8.03.0003. REQUERENTE: JONISON ALAN DA SILVA PIRES SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Trata-se de Ação para o Registro Tardio de Óbito de Lúcia da Silva Pires, ajuizada por seu filho Jonison Alan da Silva Pires. O Ministério Público opinou favoravelmente (24077945). O pedido preenche os requisitos legais, tendo vindo com a petição inicial a declaração de óbito e o documento de identificação o autor, sendo depois juntadas a certidão de casamento e o documento de identidade da falecida. Diante disso, julgo procedente o pedido, determinando a lavratura do assento do óbito de Lúcia da Silva Pires, morta no dia 25/3/2023, aos 78 (setenta e oito) anos de idade, por parada cardiorrespiratória, morte essa ocorrida no Hospital Estadual em Santana – AP. Defiro a gratuidade, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com as custas e despesas processuais. Expedir mandado para o Cartório de Registro Civil de Mazagão. Sem custas ou emolumentos, aplicável tal isenção à emissão do registro do óbito de Lúcia da Silva Pires. Feita a comunicação ao Cartório, arquivar. Mazagão/AP, 3 de novembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão

04/11/2025, 00:00

Julgado procedente o pedido

03/11/2025, 11:57

Conclusos para julgamento

03/11/2025, 10:14

Juntada de Petição de petição

31/10/2025, 13:48
Documentos
Ato ordinatório
10/03/2026, 12:34
Ato ordinatório
01/12/2025, 10:56
Sentença
03/11/2025, 11:57
Sentença
03/11/2025, 11:57
Decisão
16/10/2025, 15:24
Decisão
16/10/2025, 15:24