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6002162-22.2025.8.03.0003
Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
JONISON ALAN DA SILVA PIRES
CPF 801.***.***-25
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
MARCELO DA SILVA LEITE
OAB/AP 999•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 12:35Ato ordinatório praticado
10/03/2026, 12:34Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTROS PUB. E TABEL. DA COMARCA MAZAGAO em 22/01/2026 23:59.
24/01/2026, 01:18Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 10:57Ato ordinatório praticado
01/12/2025, 10:56Decorrido prazo de JONISON ALAN DA SILVA PIRES em 27/11/2025 23:59.
30/11/2025, 01:04Expedição de Mandado.
27/11/2025, 13:31Transitado em Julgado em 03/11/2025
14/11/2025, 10:17Juntada de Certidão
14/11/2025, 10:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
07/11/2025, 06:38Publicado Sentença em 05/11/2025.
07/11/2025, 06:38Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6002162-22.2025.8.03.0003. REQUERENTE: JONISON ALAN DA SILVA PIRES SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Trata-se de Ação para o Registro Tardio de Óbito de Lúcia da Silva Pires, ajuizada por seu filho Jonison Alan da Silva Pires. O Ministério Público opinou favoravelmente (24077945). O pedido preenche os requisitos legais, tendo vindo com a petição inicial a declaração de óbito e o documento de identificação o autor, sendo depois juntadas a certidão de casamento e o documento de identidade da falecida. Diante disso, julgo procedente o pedido, determinando a lavratura do assento do óbito de Lúcia da Silva Pires, morta no dia 25/3/2023, aos 78 (setenta e oito) anos de idade, por parada cardiorrespiratória, morte essa ocorrida no Hospital Estadual em Santana – AP. Defiro a gratuidade, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com as custas e despesas processuais. Expedir mandado para o Cartório de Registro Civil de Mazagão. Sem custas ou emolumentos, aplicável tal isenção à emissão do registro do óbito de Lúcia da Silva Pires. Feita a comunicação ao Cartório, arquivar. Mazagão/AP, 3 de novembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão
04/11/2025, 00:00Julgado procedente o pedido
03/11/2025, 11:57Conclusos para julgamento
03/11/2025, 10:14Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 13:48Documentos
Ato ordinatório
•10/03/2026, 12:34
Ato ordinatório
•01/12/2025, 10:56
Sentença
•03/11/2025, 11:57
Sentença
•03/11/2025, 11:57
Decisão
•16/10/2025, 15:24
Decisão
•16/10/2025, 15:24