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6070920-59.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 12.896,35
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
CARLOS NUNES SERRAO
CPF 210.***.***-04
MUNICIPIO DE MACAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
TAYLANA SERRAO DA LUZ
OAB/AP 3596•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:21Confirmada a comunicação eletrônica
07/03/2026, 00:11Decorrido prazo de CARLOS NUNES SERRAO em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 01:12Publicado Intimação em 26/02/2026.
26/02/2026, 01:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6070920-59.2025.8.03.0001. REQUERENTE: CARLOS NUNES SERRAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Suspensão por impossibilidade de execução Comprovada a indisponibilidade temporária do sistema interno responsável pelo armazenamento e gerenciamento das fichas financeiras do período de cobrança, situação que tem se repetido em casos semelhantes, necessária a suspensão do processo. Para retomada do andamento processual antes do decurso do prazo deve a parte autora providenciar a juntada das fichas financeiras e retificar a planilha, o que pode ser realizado através de tratativas diretas com o setor administrativo responsável da Prefeitura. Decisão e providências Nos termos da fundamentação, suspendo o processo pelo prazo de 6 meses. Aguarde o fim do prazo ou juntada das fichas financeiras pelas partes. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
25/02/2026, 00:00Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 09:31Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/02/2026, 08:39Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/02/2026, 09:42Conclusos para decisão
23/02/2026, 09:18Juntada de Petição de manifestação (outras)
23/02/2026, 08:58Confirmada a comunicação eletrônica
05/12/2025, 00:16Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/11/2025, 10:05Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 09:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
07/11/2025, 06:30Documentos
Decisão
•23/02/2026, 09:42
Decisão
•03/11/2025, 10:58
Decisão
•01/09/2025, 14:14
Outros Documentos
•01/09/2025, 09:24
Outros Documentos
•01/09/2025, 09:24
Outros Documentos
•01/09/2025, 09:24
Outros Documentos
•01/09/2025, 09:24