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6084909-35.2025.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
FRANCISCA LIMA DA SILVA
CPF 210.***.***-68
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
RAFAEL VIEIRA ANJOS
OAB/AP 5646•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2026, 11:28Transitado em Julgado em 12/05/2026
12/05/2026, 11:28Juntada de Certidão
12/05/2026, 11:28Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DA SILVA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:32Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DA SILVA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 01:57Publicado Sentença em 24/04/2026.
24/04/2026, 01:57Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6084909-35.2025.8.03.0001. REQUERENTE: FRANCISCA LIMA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA A parte autora foi intimada para emendar a inicial, contudo permaneceu inerte, não atendendo, por conseguinte, à determinação judicial. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, por sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 inc. I, c/c art. 321 parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações necessárias e arquive-se. 05 Macapá/AP, 20 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
23/04/2026, 00:00Indeferida a petição inicial
22/04/2026, 20:07Retificado o movimento Conclusos para decisão
20/04/2026, 15:01Conclusos para julgamento
20/04/2026, 15:01Retificado o movimento Conclusos para despacho
15/04/2026, 20:22Conclusos para decisão
15/04/2026, 20:22Conclusos para despacho
15/04/2026, 20:22Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DA SILVA em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:21Documentos
Sentença
•22/04/2026, 20:07
Sentença
•22/04/2026, 20:07
Despacho
•03/03/2026, 13:45
Despacho
•03/03/2026, 13:45
Despacho
•30/10/2025, 11:23
Despacho
•30/10/2025, 11:23
Despacho
•17/10/2025, 07:58