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6036291-59.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 73.984,72
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ROBERTO SALVIANO PEREIRA
CPF 745.***.***-91
Autor
BANCO ITAU
Terceiro
ITAU SEGUROS S/A
CNPJ 61.***.***.0001-07
Reu
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO MONTEIRO NEVES
OAB/AP 2717Representa: ATIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

26/03/2026, 11:13

Decorrido prazo de ROBERTO SALVIANO PEREIRA em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:25

Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:25

Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:25

Publicado Intimação em 12/02/2026.

25/02/2026, 13:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

25/02/2026, 13:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

25/02/2026, 13:59

Publicado Intimação em 12/02/2026.

25/02/2026, 13:59

Juntada de Petição de petição

12/02/2026, 22:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6036291-59.2025.8.03.0001. AUTOR: ROBERTO SALVIANO PEREIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU SEGUROS S/A DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de produção de depoimento pessoal do autor, porquanto a prova requerida não se mostra pertinente nem necessária ao deslinde do mérito da demanda. Intimem-se as parte para apresentação de eventual impugnação. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá

11/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6036291-59.2025.8.03.0001. AUTOR: ROBERTO SALVIANO PEREIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU SEGUROS S/A DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de produção de depoimento pessoal do autor, porquanto a prova requerida não se mostra pertinente nem necessária ao deslinde do mérito da demanda. Intimem-se as parte para apresentação de eventual impugnação. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá

11/02/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

06/02/2026, 13:54

Conclusos para decisão

17/12/2025, 15:01

Decorrido prazo de ROBERTO SALVIANO PEREIRA em 27/11/2025 23:59.

29/11/2025, 02:47

Juntada de Petição de petição

07/11/2025, 22:49
Documentos
Decisão
06/02/2026, 13:54
Ato ordinatório
03/11/2025, 14:14
Ato ordinatório
03/11/2025, 14:13
Decisão
25/08/2025, 10:16
Decisão
05/08/2025, 14:34
Decisão
14/07/2025, 20:19