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6014566-11.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
MARIA ARLETE PELAES DOS SANTOS
CPF 631.***.***-00
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
THAISA MARIA REBOUCAS SANTOS GOUVEA SOUZA
OAB/BA 28923•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/12/2025, 07:33Transitado em Julgado em 01/12/2025
02/12/2025, 07:32Juntada de Certidão
02/12/2025, 07:32Decorrido prazo de MARIA ARLETE PELAES DOS SANTOS em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 01:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 03:16Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 03:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6014566-11.2025.8.03.0002. AUTOR: MARIA ARLETE PELAES DOS SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Partes e processo identificados acima. A parte requerente/embargante ofertou embargos de declaração da sentença de indeferimento da petição inicial alegando erro material. Os embargos foram interpostos no prazo legal e não foram impugnados pela requerida/embargada. Não há que se falar em obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida na sentença embargada. A contrário senso do argumento da embargante a petição inicial foi indeferida por ausência de emenda adequada. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, recebo os embargos de declaração e os rejeito, tendo em vista a inexistência de hipótese de cabimento, não havendo reparo a ser feito na sentença embargada. Publicação automática pelo sistema. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura abaixo. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Cível de Santana
13/11/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
11/11/2025, 14:16Conclusos para julgamento
10/11/2025, 10:25Juntada de Certidão
10/11/2025, 10:24Juntada de Petição de embargos de declaração
07/11/2025, 14:16Publicado Intimação em 06/11/2025.
07/11/2025, 07:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025
07/11/2025, 07:56Indeferida a petição inicial
07/11/2025, 07:21Retificado o movimento Conclusos para decisão
06/11/2025, 14:08Documentos
Sentença
•11/11/2025, 14:16
Sentença
•07/11/2025, 07:21
Decisão
•03/11/2025, 10:32