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6089053-52.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
GETULIO SILVA AMARAL
CPF 066.***.***-30
JULIO CESAR DAS NEVES AMARAL
CPF 264.***.***-00
JULIETA DAS NEVES AMARAL FILHA
CPF 341.***.***-20
Advogados / Representantes
JANE NAIRA TEIXEIRA ATAIDE
OAB/AP 1432•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/02/2026, 09:39Transitado em Julgado em 03/02/2026
11/02/2026, 09:39Juntada de Certidão
11/02/2026, 09:39Decorrido prazo de JULIO CESAR DAS NEVES AMARAL em 02/02/2026 23:59.
05/02/2026, 12:53Decorrido prazo de GETULIO SILVA AMARAL em 02/02/2026 23:59.
05/02/2026, 12:53Decorrido prazo de JULIETA DAS NEVES AMARAL FILHA em 02/02/2026 23:59.
05/02/2026, 12:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 03:47Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 03:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 03:46Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 03:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 03:46Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 03:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6089053-52.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GETULIO SILVA AMARAL REQUERIDO: JULIETA DAS NEVES AMARAL FILHA, JULIO CESAR DAS NEVES AMARAL SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade. Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo. Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada. Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 5 de dezembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
10/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6089053-52.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GETULIO SILVA AMARAL REQUERIDO: JULIETA DAS NEVES AMARAL FILHA, JULIO CESAR DAS NEVES AMARAL SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade. Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo. Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada. Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 5 de dezembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
10/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6089053-52.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GETULIO SILVA AMARAL REQUERIDO: JULIETA DAS NEVES AMARAL FILHA, JULIO CESAR DAS NEVES AMARAL SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade. Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo. Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada. Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 5 de dezembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
10/12/2025, 00:00Documentos
Sentença
•05/12/2025, 10:49
Decisão
•04/11/2025, 11:08