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6089053-52.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
GETULIO SILVA AMARAL
CPF 066.***.***-30
Autor
JULIO CESAR DAS NEVES AMARAL
CPF 264.***.***-00
Reu
JULIETA DAS NEVES AMARAL FILHA
CPF 341.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
JANE NAIRA TEIXEIRA ATAIDE
OAB/AP 1432Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/02/2026, 09:39

Transitado em Julgado em 03/02/2026

11/02/2026, 09:39

Juntada de Certidão

11/02/2026, 09:39

Decorrido prazo de JULIO CESAR DAS NEVES AMARAL em 02/02/2026 23:59.

05/02/2026, 12:53

Decorrido prazo de GETULIO SILVA AMARAL em 02/02/2026 23:59.

05/02/2026, 12:53

Decorrido prazo de JULIETA DAS NEVES AMARAL FILHA em 02/02/2026 23:59.

05/02/2026, 12:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025

11/12/2025, 03:47

Publicado Intimação em 11/12/2025.

11/12/2025, 03:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025

11/12/2025, 03:46

Publicado Intimação em 11/12/2025.

11/12/2025, 03:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025

11/12/2025, 03:46

Publicado Intimação em 11/12/2025.

11/12/2025, 03:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6089053-52.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GETULIO SILVA AMARAL REQUERIDO: JULIETA DAS NEVES AMARAL FILHA, JULIO CESAR DAS NEVES AMARAL SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade. Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo. Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada. Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 5 de dezembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

10/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6089053-52.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GETULIO SILVA AMARAL REQUERIDO: JULIETA DAS NEVES AMARAL FILHA, JULIO CESAR DAS NEVES AMARAL SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade. Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo. Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada. Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 5 de dezembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

10/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6089053-52.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GETULIO SILVA AMARAL REQUERIDO: JULIETA DAS NEVES AMARAL FILHA, JULIO CESAR DAS NEVES AMARAL SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade. Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo. Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada. Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 5 de dezembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

10/12/2025, 00:00
Documentos
Sentença
05/12/2025, 10:49
Decisão
04/11/2025, 11:08