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6088878-58.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 5.401,65
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
VANUZA CARDOSO BORGES
CPF 786.***.***-53
Autor
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
Terceiro
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
MYLENA CAMPELO PINHEIRO
OAB/AP 2192Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:26

Juntada de Petição de petição

11/03/2026, 09:50

Confirmada a comunicação eletrônica

07/03/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026

05/03/2026, 01:32

Publicado Intimação em 05/03/2026.

05/03/2026, 01:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6088878-58.2025.8.03.0001. REQUERENTE: VANUZA CARDOSO BORGES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Mantenho a decisão, pelos seus próprios termos. A parte exequente deve providenciar administrativamente as fichas financeiras e as apresentar, caso tenha interesse no prosseguimento do processo durante o prazo de suspensão estabelecido. Macapá/AP, 3 de março de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)

04/03/2026, 00:00

Indeferido o pedido de VANUZA CARDOSO BORGES - CPF: 786.477.892-53 (REQUERENTE)

03/03/2026, 08:04

Conclusos para decisão

02/03/2026, 10:44

Juntada de Petição de petição

28/02/2026, 16:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

26/02/2026, 01:09

Publicado Intimação em 26/02/2026.

26/02/2026, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6088878-58.2025.8.03.0001. REQUERENTE: VANUZA CARDOSO BORGES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Diante da comprovação de indisponibilidade temporária do sistema interno responsável pelo armazenamento e gerenciamento das fichas financeiras do período de cobrança, situação que tem se repetido em casos semelhantes, DETERMINO a suspensão do processo por 06 (seis) meses, nada impedindo que haja a retomada do andamento processual antes do decurso do prazo a partir da efetiva juntada das fichas financeiras e retificação da planilha pela parte autora. Intimem-se. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)

25/02/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

24/02/2026, 08:22

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

20/02/2026, 09:55

Conclusos para decisão

20/02/2026, 07:28
Documentos
Decisão
03/03/2026, 08:04
Decisão
20/02/2026, 09:55
Decisão
18/11/2025, 13:32
Decisão
31/10/2025, 09:41
Outros Documentos
30/10/2025, 11:35
Outros Documentos
30/10/2025, 11:35
Outros Documentos
30/10/2025, 11:34
Outros Documentos
30/10/2025, 11:34
Outros Documentos
30/10/2025, 11:34