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6057569-19.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 36.901,37
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
GILSON BARROS DOS SANTOS
CPF 509.***.***-34
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
MIRIAN DA SILVA FONSECA
OAB/AP 3402•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GILSON BARROS DOS SANTOS em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:25Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 12:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
08/05/2026, 01:45Publicado Intimação em 07/05/2026.
08/05/2026, 01:45Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6057569-19.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GILSON BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando que o regular prosseguimento do feito depende da resposta da Secretaria Administrativa vinculada ao reclamado, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos, e que já foi expedido ofício para essa finalidade, é necessário conceder prazo razoável para manifestação do referido órgão. Diante disso, DETERMINO: 1) A suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha resposta formal ao ofício expedido, o que ocorrer primeiro; 2) Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta da Secretaria Administrativa, intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arquivamento dos autos. 3) Caso a manifestação da parte autora informe o não cumprimento da obrigação, reiterar o ofício à Secretaria de Gestão Administrativa, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Macapá/AP, 12 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/05/2026, 00:00Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
05/05/2026, 09:28Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/03/2026, 21:58Conclusos para decisão
10/03/2026, 08:34Juntada de Outros documentos
10/03/2026, 08:33Expedição de Ofício.
09/03/2026, 11:47Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 19:10Decorrido prazo de GILSON BARROS DOS SANTOS em 25/02/2026 23:59.
04/03/2026, 18:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 01:21Publicado Ato ordinatório em 13/02/2026.
13/02/2026, 01:21Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: GILSON BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. LETHYCIA DEL CASTILLO PONTES Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6057569-19.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
12/02/2026, 00:00Documentos
Decisão
•15/03/2026, 21:58
Ato ordinatório
•11/02/2026, 10:18
Ato ordinatório
•11/02/2026, 10:18
Sentença
•16/12/2025, 00:23
Decisão
•03/11/2025, 08:47
Despacho
•18/08/2025, 07:52