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6057569-19.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 36.901,37
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
GILSON BARROS DOS SANTOS
CPF 509.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
MIRIAN DA SILVA FONSECA
OAB/AP 3402Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de GILSON BARROS DOS SANTOS em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:25

Juntada de Petição de petição

11/05/2026, 12:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026

08/05/2026, 01:45

Publicado Intimação em 07/05/2026.

08/05/2026, 01:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6057569-19.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GILSON BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando que o regular prosseguimento do feito depende da resposta da Secretaria Administrativa vinculada ao reclamado, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos, e que já foi expedido ofício para essa finalidade, é necessário conceder prazo razoável para manifestação do referido órgão. Diante disso, DETERMINO: 1) A suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha resposta formal ao ofício expedido, o que ocorrer primeiro; 2) Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta da Secretaria Administrativa, intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arquivamento dos autos. 3) Caso a manifestação da parte autora informe o não cumprimento da obrigação, reiterar o ofício à Secretaria de Gestão Administrativa, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Macapá/AP, 12 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

06/05/2026, 00:00

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

05/05/2026, 09:28

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

15/03/2026, 21:58

Conclusos para decisão

10/03/2026, 08:34

Juntada de Outros documentos

10/03/2026, 08:33

Expedição de Ofício.

09/03/2026, 11:47

Juntada de Petição de petição

04/03/2026, 19:10

Decorrido prazo de GILSON BARROS DOS SANTOS em 25/02/2026 23:59.

04/03/2026, 18:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026

13/02/2026, 01:21

Publicado Ato ordinatório em 13/02/2026.

13/02/2026, 01:21

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: GILSON BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. LETHYCIA DEL CASTILLO PONTES Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6057569-19.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]

12/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
15/03/2026, 21:58
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:18
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:18
Sentença
16/12/2025, 00:23
Decisão
03/11/2025, 08:47
Despacho
18/08/2025, 07:52