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6001868-67.2025.8.03.0003
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 63.173,46
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
BRADESCO S.A.
ADRIELLY SANTOS DE SOUZA
CPF 022.***.***-01
Advogados / Representantes
EDSON ROSAS JUNIOR
OAB/AM 1910•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/12/2025, 09:10Transitado em Julgado em 05/11/2025
17/12/2025, 09:10Juntada de Certidão
17/12/2025, 09:10Decorrido prazo de ADRIELLY SANTOS DE SOUZA em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 01:02Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 02:05Publicado Intimação em 07/11/2025.
07/11/2025, 02:05Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6001868-67.2025.8.03.0003. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ADRIELLY SANTOS DE SOUZA SENTENÇA As partes, BANCO BRADESCO S.A. e ADRIELLY SANTOS DE SOUZA, informaram a composição amigável do litígio, e requerem a homologação do acordo (ID 24487436)nos seguintes termos: 1- a executada confessa dever ao requerente o montante de R$ 11.220,29 (onze mil, duzentos e vinte reais e vinte e nove centavos), referente às parcelas vencidas entre 08/05/2025 e 08/10/2025, decorrentes do contrato objeto desta ação de busca e apreensão, devidamente corrigido até 29/10/2025. 2- o exequente concordou em receber a quantia de R$ 11.220,29, acrescida das custas processuais no valor de R$ 1.737,27 (um mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) e dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 13.957,56 (treze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), a serem pagos até 30/10/2025, mediante boleto bancário disponibilizado pelo patrono do autor. 3- o veículo objeto da lide: VOLKSWAGEN AMAROK CD S 4X4 2.0 TDI 140CV, cor branca, ano/modelo 2017/2018, placa QLP-8979, chassi WV1DD42H6JA014891, Renavam 01149089862, UF: PA, fica como garantia do acordo. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, resolvo o processo nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Intimar. Mazagão/AP, 5 de novembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão
06/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6001868-67.2025.8.03.0003. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ADRIELLY SANTOS DE SOUZA SENTENÇA As partes, BANCO BRADESCO S.A. e ADRIELLY SANTOS DE SOUZA, informaram a composição amigável do litígio, e requerem a homologação do acordo (ID 24487436)nos seguintes termos: 1- a executada confessa dever ao requerente o montante de R$ 11.220,29 (onze mil, duzentos e vinte reais e vinte e nove centavos), referente às parcelas vencidas entre 08/05/2025 e 08/10/2025, decorrentes do contrato objeto desta ação de busca e apreensão, devidamente corrigido até 29/10/2025. 2- o exequente concordou em receber a quantia de R$ 11.220,29, acrescida das custas processuais no valor de R$ 1.737,27 (um mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) e dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 13.957,56 (treze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), a serem pagos até 30/10/2025, mediante boleto bancário disponibilizado pelo patrono do autor. 3- o veículo objeto da lide: VOLKSWAGEN AMAROK CD S 4X4 2.0 TDI 140CV, cor branca, ano/modelo 2017/2018, placa QLP-8979, chassi WV1DD42H6JA014891, Renavam 01149089862, UF: PA, fica como garantia do acordo. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, resolvo o processo nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Intimar. Mazagão/AP, 5 de novembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão
06/11/2025, 00:00Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/11/2025, 12:30Conclusos para julgamento
04/11/2025, 13:57Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 12:31Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/09/2025, 17:09Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
22/09/2025, 17:09Expedição de Mandado.
17/09/2025, 13:57Documentos
Sentença
•05/11/2025, 12:30
Sentença
•05/11/2025, 12:30
Decisão
•17/09/2025, 13:57
Decisão
•17/09/2025, 13:57