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6073242-52.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 15.997,61
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
LIRIAN PICANCO BARRETO
CPF 787.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DEYSIANE GONCALVES DA SILVA
OAB/AP 4935•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/12/2025, 09:02Ato ordinatório praticado
17/12/2025, 09:01Decorrido prazo de LIRIAN PICANCO BARRETO em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:42Publicado Ato ordinatório em 09/12/2025.
09/12/2025, 03:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
06/12/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: LIRIAN PICANCO BARRETO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Macapá/AP, 4 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) LETHYCIA DEL CASTILLO PONTES Técnico Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6073242-52.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Piso Salarial]
05/12/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
04/12/2025, 13:26Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
04/12/2025, 13:25Transitado em Julgado em 02/12/2025
04/12/2025, 13:24Juntada de Certidão
04/12/2025, 13:24Decorrido prazo de LIRIAN PICANCO BARRETO em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:48Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 01:50Confirmada a comunicação eletrônica
18/11/2025, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 02:14Publicado Sentença em 07/11/2025.
07/11/2025, 02:14Documentos
Ato ordinatório
•17/12/2025, 09:01
Ato ordinatório
•04/12/2025, 13:26
Ato ordinatório
•04/12/2025, 13:26
Sentença
•05/11/2025, 13:47
Sentença
•05/11/2025, 13:47
Despacho
•15/09/2025, 08:23