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6016002-08.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 17.463,15
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
CHYARA DAYLANA GUEDES DE MELO
CPF 962.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
DEYSIANE GONCALVES DA SILVA
OAB/AP 4935Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

09/05/2026, 09:52

Processo Desarquivado

09/05/2026, 09:52

Processo Reativado

09/05/2026, 09:52

Juntada de Petição de petição

27/04/2026, 10:57

Arquivado Definitivamente

17/12/2025, 10:19

Ato ordinatório praticado

17/12/2025, 10:18

Decorrido prazo de CHYARA DAYLANA GUEDES DE MELO em 16/12/2025 23:59.

17/12/2025, 00:25

Publicado Ato ordinatório em 09/12/2025.

10/12/2025, 02:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025

06/12/2025, 03:11

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: CHYARA DAYLANA GUEDES DE MELO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Macapá/AP, 4 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) CHARLES WILLIAM NEGRAO MACIEL Chefe de Secretaria Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6016002-08.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Piso Salarial]

05/12/2025, 00:00

Ato ordinatório praticado

04/12/2025, 08:18

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

03/12/2025, 14:32

Transitado em Julgado em 02/12/2025

03/12/2025, 14:32

Juntada de Certidão

03/12/2025, 14:32

Decorrido prazo de CHYARA DAYLANA GUEDES DE MELO em 02/12/2025 23:59.

03/12/2025, 00:29
Documentos
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:18
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:18
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:18
Sentença
05/11/2025, 13:46
Sentença
05/11/2025, 13:46
Despacho
02/10/2025, 08:16
Despacho
02/10/2025, 08:16
Decisão
01/04/2025, 12:57
Decisão
01/04/2025, 12:57