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6016002-08.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 17.463,15
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
CHYARA DAYLANA GUEDES DE MELO
CPF 962.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
DEYSIANE GONCALVES DA SILVA
OAB/AP 4935•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
09/05/2026, 09:52Processo Desarquivado
09/05/2026, 09:52Processo Reativado
09/05/2026, 09:52Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 10:57Arquivado Definitivamente
17/12/2025, 10:19Ato ordinatório praticado
17/12/2025, 10:18Decorrido prazo de CHYARA DAYLANA GUEDES DE MELO em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:25Publicado Ato ordinatório em 09/12/2025.
10/12/2025, 02:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
06/12/2025, 03:11Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: CHYARA DAYLANA GUEDES DE MELO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Macapá/AP, 4 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) CHARLES WILLIAM NEGRAO MACIEL Chefe de Secretaria Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6016002-08.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Piso Salarial]
05/12/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
04/12/2025, 08:18Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
03/12/2025, 14:32Transitado em Julgado em 02/12/2025
03/12/2025, 14:32Juntada de Certidão
03/12/2025, 14:32Decorrido prazo de CHYARA DAYLANA GUEDES DE MELO em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:29Documentos
Ato ordinatório
•17/12/2025, 10:18
Ato ordinatório
•04/12/2025, 08:18
Ato ordinatório
•04/12/2025, 08:18
Sentença
•05/11/2025, 13:46
Sentença
•05/11/2025, 13:46
Despacho
•02/10/2025, 08:16
Despacho
•02/10/2025, 08:16
Decisão
•01/04/2025, 12:57
Decisão
•01/04/2025, 12:57