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6090026-07.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2025
Valor da Causa
R$ 11.867,68
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
DANIEL LUCAS DE SOUZA SANTOS
CPF 695.***.***-91
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO COELHO DO NASCIMENTO JUNIOR
OAB/AP 4851Representa: ATIVO
ELINE OLIMPIA DE SOUZA QUEIROZ
OAB/AP 5257Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/04/2026, 07:46

Transitado em Julgado em 18/03/2026

15/04/2026, 07:46

Juntada de Certidão

15/04/2026, 07:46

Decorrido prazo de ELINE OLIMPIA DE SOUZA QUEIROZ em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:18

Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:18

Publicado Intimação em 31/03/2026.

31/03/2026, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

31/03/2026, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

31/03/2026, 01:07

Publicado Intimação em 31/03/2026.

31/03/2026, 01:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 27277448), com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes.

30/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 27277448), com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes.

30/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição

26/03/2026, 15:40

Homologada a Transação

18/03/2026, 11:14

Retificado o movimento Conclusos para despacho

18/03/2026, 10:48

Conclusos para julgamento

18/03/2026, 10:48
Documentos
Sentença
18/03/2026, 11:14
Decisão
15/12/2025, 11:14
Decisão
04/11/2025, 09:22