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6090273-85.2025.8.03.0001

Embargos à ExecuçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2025
Valor da Causa
R$ 160.753,91
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DISPRO COMERCIO LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-07
Autor
BILU INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 78.***.***.0001-69
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO
OAB/AP 2528Representa: ATIVO
BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO
OAB/SC 30059Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 4ªVara Cível e de Fazenda Pública - Juízo 100% Digital Email: [email protected] Balcão virtual:https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09. Contato: (96) 98402-1531 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2025 PROMOVO a intimação da parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340

11/05/2026, 00:00

Decorrido prazo de BILU INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:21

Ato ordinatório praticado

07/05/2026, 23:54

Juntada de Petição de apelação

07/05/2026, 23:25

Juntada de Petição de apelação

07/05/2026, 23:23

Juntada de Petição de petição

04/05/2026, 16:38

Publicado Intimação em 14/04/2026.

14/04/2026, 01:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

14/04/2026, 01:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

14/04/2026, 01:29

Publicado Intimação em 14/04/2026.

14/04/2026, 01:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EMBARGANTE: DISPRO COMERCIO LTDA EMBARGADO: BILU INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6090273-85.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Incidência: [Anulação, Inadimplemento, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível ] Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO apenas para suprir a omissão apontada e integrar a fundamentação da sentença. Acrescento à decisão a rejeição expressa do pedido subsidiário de abatimento proporcional do preço, por falta de provas técnicas e independentes sobre a extensão dos defeitos ou prejuízos na mercadoria. Fica mantido o resultado final de total improcedência dos embargos à execução, bem como a condenação em custas e honorários advocatícios já fixados na sentença de ID 26981503. Rejeito o pedido da parte embargada de aplicação de multa. Macapá/AP, 10 de abril de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

13/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EMBARGANTE: DISPRO COMERCIO LTDA EMBARGADO: BILU INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6090273-85.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Incidência: [Anulação, Inadimplemento, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível ] Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO apenas para suprir a omissão apontada e integrar a fundamentação da sentença. Acrescento à decisão a rejeição expressa do pedido subsidiário de abatimento proporcional do preço, por falta de provas técnicas e independentes sobre a extensão dos defeitos ou prejuízos na mercadoria. Fica mantido o resultado final de total improcedência dos embargos à execução, bem como a condenação em custas e honorários advocatícios já fixados na sentença de ID 26981503. Rejeito o pedido da parte embargada de aplicação de multa. Macapá/AP, 10 de abril de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

13/04/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição

06/04/2026, 13:27

Embargos de Declaração Acolhidos

30/03/2026, 21:29

Conclusos para julgamento

30/03/2026, 19:33
Documentos
Ato ordinatório
07/05/2026, 23:54
Sentença
30/03/2026, 21:29
Ato ordinatório
19/03/2026, 16:54
Sentença
06/03/2026, 16:40
Decisão
24/02/2026, 13:20
Decisão
19/11/2025, 15:02
Decisão
06/11/2025, 09:58