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6090707-74.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2025
Valor da Causa
R$ 72.788,10
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
SALATIEL BIZERRA DA SILVA
CPF 445.***.***-53
Autor
CASA 4 SERVICOS & CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
ANGELO SOTAO MONTEIRO
OAB/AP 480Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

09/03/2026, 09:04

Juntada de Petição de petição

05/02/2026, 23:04

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

29/01/2026, 17:23

Juntada de Petição de certidão

29/01/2026, 17:23

Expedição de Mandado.

07/01/2026, 10:44

Expedição de Mandado.

07/01/2026, 10:38

Concedida a gratuidade da justiça a SALATIEL BIZERRA DA SILVA - CPF: 445.485.402-53 (EXEQUENTE).

21/12/2025, 22:36

Não Concedida a Medida Liminar

21/12/2025, 22:36

Conclusos para decisão

19/12/2025, 11:25

Juntada de Petição de petição

16/11/2025, 16:36

Publicado Notificação em 10/11/2025.

10/11/2025, 01:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025

08/11/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6090707-74.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: SALATIEL BIZERRA DA SILVA EXECUTADO: CASA 4 SERVICOS & CONSTRUCOES LTDA DECISÃO A declaração de que a parte não possui recursos econômicos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impede a análise da real situação da parte postulante para fins de concessão de gratuidade da justiça. No caso, não há elementos que comprovem ou apontem para uma carência ou hipossuficiência econômica da parte autora. Assim, FACULTO à parte autora comprovar o estado de pobreza (declaração de IR referente ao último exercício e/ou extratos bancários referentes aos últimos dois meses) e a consequente impossibilidade de arcar com as custas processuais, ou ainda, se for o caso, requerer o pagamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, nos termos do art. 6º, § 1º da Lei 2.386/2018 c/c art. 98, § 6º do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Macapá/AP, 6 de novembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

07/11/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

06/11/2025, 09:08

Conclusos para decisão

06/11/2025, 08:18
Documentos
Decisão
21/12/2025, 22:36
Decisão
06/11/2025, 09:08