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6090707-74.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2025
Valor da Causa
R$ 72.788,10
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
SALATIEL BIZERRA DA SILVA
CPF 445.***.***-53
CASA 4 SERVICOS & CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
ANGELO SOTAO MONTEIRO
OAB/AP 480•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
09/03/2026, 09:04Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 23:04Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/01/2026, 17:23Juntada de Petição de certidão
29/01/2026, 17:23Expedição de Mandado.
07/01/2026, 10:44Expedição de Mandado.
07/01/2026, 10:38Concedida a gratuidade da justiça a SALATIEL BIZERRA DA SILVA - CPF: 445.485.402-53 (EXEQUENTE).
21/12/2025, 22:36Não Concedida a Medida Liminar
21/12/2025, 22:36Conclusos para decisão
19/12/2025, 11:25Juntada de Petição de petição
16/11/2025, 16:36Publicado Notificação em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6090707-74.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: SALATIEL BIZERRA DA SILVA EXECUTADO: CASA 4 SERVICOS & CONSTRUCOES LTDA DECISÃO A declaração de que a parte não possui recursos econômicos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impede a análise da real situação da parte postulante para fins de concessão de gratuidade da justiça. No caso, não há elementos que comprovem ou apontem para uma carência ou hipossuficiência econômica da parte autora. Assim, FACULTO à parte autora comprovar o estado de pobreza (declaração de IR referente ao último exercício e/ou extratos bancários referentes aos últimos dois meses) e a consequente impossibilidade de arcar com as custas processuais, ou ainda, se for o caso, requerer o pagamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, nos termos do art. 6º, § 1º da Lei 2.386/2018 c/c art. 98, § 6º do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Macapá/AP, 6 de novembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
06/11/2025, 09:08Conclusos para decisão
06/11/2025, 08:18Documentos
Decisão
•21/12/2025, 22:36
Decisão
•06/11/2025, 09:08