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6085243-69.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
JOAO LUCAS DE PAULA MARQUES
CPF 946.***.***-87
Autor
ANTONIA CRISTINA MARQUES DO AMARAL
CPF 973.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR RAMOS MARTINS
OAB/SC 70689Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/12/2025, 15:52

Indeferida a petição inicial

10/12/2025, 22:04

Conclusos para julgamento

10/12/2025, 09:09

Decorrido prazo de JOAO LUCAS DE PAULA MARQUES em 03/12/2025 23:59.

04/12/2025, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025

11/11/2025, 03:36

Publicado Decisão em 11/11/2025.

11/11/2025, 03:36

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6085243-69.2025.8.03.0001. Autor: JOAO LUCAS DE PAULA MARQUES Réu: ANTONIA CRISTINA MARQUES DO AMARAL DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o polo ativo da execução, para fazer constar a razão social correta da empresa J. V DE PAULA MARQUES (CNPJ nº 37.806.193/0001-82), conforme Notas Promissórias anexadas no ID 24166237, bem como para anexar aos autos comprovante ATUALIZADO de sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e regularizar sua representação processual, anexando Procuração outorgada pela empresa Exequente, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, haja vista que a Procuração anexada no ID 24166233 foi outorgada por pessoa física. No mesmo prazo, deverá a Exequente retificar o valor da causa, apresentando planilha de cálculos observando-se o vencimento de cada uma das 03 (três) Notas Promissórias anexadas no ID 24166237 e sem a inclusão de juros compostos, não previstos nos títulos de crédito executados. Macapá, 6 de novembro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

10/11/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

07/11/2025, 00:51

Conclusos para decisão

06/11/2025, 15:13

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

01/11/2025, 15:35

Declarada incompetência

27/10/2025, 18:58

Retificado o movimento Conclusos para julgamento

27/10/2025, 08:04

Conclusos para decisão

27/10/2025, 08:04

Retificado o movimento Conclusos para despacho

27/10/2025, 08:04

Conclusos para julgamento

27/10/2025, 08:04
Documentos
Sentença
10/12/2025, 22:04
Decisão
07/11/2025, 00:51
Decisão
07/11/2025, 00:51
Decisão
27/10/2025, 18:58