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6084531-79.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 20.132,32
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ADRIANA DO SOCORRO MONTEIRO BASTOS
CPF 588.***.***-10
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
FABIO MACHADO DE THUIN
OAB/RJ 253548•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736•Representa: PASSIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/03/2026, 10:41Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO MONTEIRO BASTOS em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 01:10Publicado Notificação em 13/03/2026.
13/03/2026, 01:09Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6084531-79.2025.8.03.0001. AUTOR: ADRIANA DO SOCORRO MONTEIRO BASTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de requerimento da parte autora, ADRIANA DO SOCORRO MONTEIRO BASTOS, visando justificar sua ausência na audiência realizada em 26/02/2026, alegando que o seu advogado, que atua sozinho na demanda, foi acometido por intercorrência de saúde de natureza cardiológica, necessitando atendimento médico, conforme atestado anexado aos autos. Pois bem, decido. O art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que as custas e despesas podem ser dispensadas quando a parte demonstra motivo relevante e devidamente justificado para sua ausência. No caso em tela, a ausência decorreu de motivo súbito e imprevisível do patrono da autora, indispensável à representação técnica da parte, o que caracteriza justificativa plausível e devidamente comprovada. Considerando que a autora é assistida por advogado que atua sozinho e que a audiência envolvia aspectos técnicos relevantes, a ausência da autora não se configura como desídia ou abandono, mas consequência direta da impossibilidade de seu patrono. Diante do exposto, afasta-se a obrigação de pagamento das custas processuais (R$ 553,64), previstas na guia de custas anexada, por força do art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 28 do FONAJE. Sendo assim, ACOLHO a justificativa apresentada pela autora e, nos termos da lei, ISENTO-A do pagamento das custas processuais. Procedam-se as devidas anotações no sistema do PJe e arquivem-se os autos. Intimem-se e arquive-se. Macapá/AP, 10 de março de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
12/03/2026, 00:00Determinado o arquivamento definitivo
11/03/2026, 04:16Conclusos para decisão
03/03/2026, 10:13Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 11:04Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: ADRIANA DO SOCORRO MONTEIRO BASTOS | REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A. Nos termos da Portaria nº 001/2025 - Art. 20, II, INTIMO a parte autora a recolher custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa; Macapá/AP, 27 de fevereiro de 2026. ANTONIO CARLOS SOUSA BRASIL Chefe de Secretaria Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 261. Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6084531-79.2025.8.03.0001 (PJe)
02/03/2026, 00:00Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
26/02/2026, 14:33Realizado Cálculo de Liquidação
26/02/2026, 14:33Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
26/02/2026, 10:43Recebidos os Autos pela Contadoria
26/02/2026, 10:43Extinto o processo por ausência do autor à audiência
26/02/2026, 10:11Expedição de Termo de Audiência.
26/02/2026, 10:11Documentos
Decisão
•11/03/2026, 04:16
Termo de Audiência
•26/02/2026, 10:11
Decisão
•11/02/2026, 12:41
Decisão
•20/10/2025, 09:15