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0008399-30.2018.8.03.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2018
Valor da Causa
R$ 1.700,00
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Processos relacionados
Partes do Processo
JOCYANE FERNANDA DE SOUZA RAMOS
CPF 039.***.***-00
IZABELA OLIVEIRA DE SOUZA
CNPJ 17.***.***.0001-14
Advogados / Representantes
CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO
OAB/AP 3862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO - AP3862-A, WENDERSON LUIS RAMOS MOY - AP5500 Nome: JOCYANE FERNANDA DE SOUZA RAMOS Endereço: Inexistente, 3003, CASA NOS FUNDOS, Inexistente, Macapá - AP - CEP: 68900-000 ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte reiterou o pedido de cumprimento de sentença do ID6498092, já decidido por este juízo. Mantenho a decisão proferida anteriormente por seus próprios fundamentos, indeferindo a reabertura do processo, pois já extinto por sentença transitada em julgado, encerrando-se definitivamente a relação processual nestes autos (coisa julgada formal). Esclareço, no entanto, que a parte poderá buscar o seu direito por meio de nova execução, com base no título judicial. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ROBSON TIMOTEO DAMASCENO, nos autos do processo Nº.: 0008399-30.2018.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação. Confirmar os seguintes dados: JOCYANE FERNANDA DE SOUZA RAMOS CPF/CNPJ: 039.772.862-00, CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO CPF/CNPJ: 970.337.232-53, WENDERSON LUIS RAMOS MOY CPF/CNPJ: 684.756.082-72 Advogados do(a) Intime-se para ciência. Após, tornem os autos ao arquivo. Macapá, 7 de novembro de 2025. EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário
10/11/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
04/02/2023, 12:55Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 09/01/2023 08:45:04 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO (Advogado Autor).
26/01/2023, 06:01Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 09/01/2023 08:45:04 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO
16/01/2023, 12:16Isento de Custas (Justiça Gratuita).
16/01/2023, 12:15Em Atos do Juiz. Intime-se a parte credora para, em 30 (trinta) dias, impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
09/01/2023, 08:45Pedido de desarquivamento
19/12/2022, 09:11Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
11/07/2022, 09:46Em Atos do Juiz. Diante da inércia da exequente, determino o arquivamento do processo.
01/07/2022, 11:32Decurso de Prazo
21/06/2022, 11:07CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
21/06/2022, 11:07Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2022 09:34:06 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO (Advogado Autor).
07/05/2022, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2022 09:34:06 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO
27/04/2022, 08:48Em Atos do Juiz. Intime-se a parte credora para, em 30 (trinta) dias, impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Permanecendo a inércia, certifique-se. Conclusos para decisão.
12/04/2022, 09:34Decurso de Prazo
11/04/2022, 12:56Documentos
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