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6000891-69.2025.8.03.0005

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 11.500,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
Partes do Processo
TITO VIANA TOLOSA
CPF 908.***.***-91
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para decisão

07/05/2026, 08:42

Decorrido prazo de TITO VIANA TOLOSA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:16

Juntada de Petição de petição

24/04/2026, 17:34

Confirmada a comunicação eletrônica

10/03/2026, 00:11

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

25/02/2026, 13:33

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 03/12/2025 23:59.

04/12/2025, 00:29

Decorrido prazo de TITO VIANA TOLOSA em 27/11/2025 23:59.

30/11/2025, 00:09

Juntada de Petição de contestação (outros)

25/11/2025, 22:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025

11/11/2025, 05:34

Publicado Intimação em 11/11/2025.

11/11/2025, 05:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: TITO VIANA TOLOSA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA Advogado(a): Dra. Natâni Nascimento da Silva, OAB/AP 5883 Defensor Público: JOSÉ AUGUSTO NORAT BASTOS FILHO Data Inicial: 03/11/2025 Data Final:03/11/2025 TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Aos três (03) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10h20min, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho/AP, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA, foi aberta a audiência de conciliação referente ao processo nº 6000891-69.2025.8.03.0005, proposta por TITO VIANA TOLOSA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA. Presentes o autor, Sr. Tito Viana Tolosa, a advogada da parte requerida, Dra. Natâni Nascimento da Silva, OAB/AP 5883, o Defensor Público Dr. José Augusto Norat Bastos Filho. Aberta a audiência, não houve proposta de acordo, uma vez que a parte requerida não vislumbrou dano indenizável decorrente dos fatos narrados na inicial. DECISÃO: Diante da ausência de composição, abra-se prazo para apresentação de contestação, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado. Tartarugalzinho/AP, 03 de novembro de 2025. Dr. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz de Direito Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/346669038 Processo Nº.: 6000891-69.2025.8.03.0005 (PJe) Juiz(a) de Direito: HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

10/11/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

04/11/2025, 13:43

Expedição de Termo de Audiência.

04/11/2025, 13:43

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2025 10:20, Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho.

04/11/2025, 13:43

Juntada de Petição de petição

03/11/2025, 10:12
Documentos
Termo de Audiência
04/11/2025, 13:43
Decisão
30/07/2025, 16:33