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6085416-93.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.406,30
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
JOAO LUCAS DE PAULA MARQUES
CPF 946.***.***-87
NEW CELULAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ 46.***.***.0001-00
CARLOS EDUARDO LEAO MARREIROS
CPF 025.***.***-69
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR RAMOS MARTINS
OAB/SC 70689•Representa: ATIVO
MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA
OAB/AP 4106•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/12/2025, 10:55Indeferida a petição inicial
06/12/2025, 00:11Conclusos para julgamento
05/12/2025, 08:50Decorrido prazo de PAULO VICTOR RAMOS MARTINS em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 00:55Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 01:22Publicado Intimação em 12/11/2025.
12/11/2025, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 01:21Publicado Intimação em 12/11/2025.
12/11/2025, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6085416-93.2025.8.03.0001. Autor: JOAO LUCAS DE PAULA MARQUES e outros Réu: CARLOS EDUARDO LEAO MARREIROS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante ATUALIZADO de sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Macapá, 7 de novembro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
11/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6085416-93.2025.8.03.0001. Autor: JOAO LUCAS DE PAULA MARQUES e outros Réu: CARLOS EDUARDO LEAO MARREIROS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante ATUALIZADO de sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Macapá, 7 de novembro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
11/11/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
07/11/2025, 16:54Conclusos para decisão
30/10/2025, 14:08Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
27/10/2025, 19:49Declarada incompetência
21/10/2025, 07:49Documentos
Sentença
•06/12/2025, 00:11
Decisão
•07/11/2025, 16:54
Decisão
•21/10/2025, 07:49