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6085416-93.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.406,30
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
JOAO LUCAS DE PAULA MARQUES
CPF 946.***.***-87
Autor
NEW CELULAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ 46.***.***.0001-00
Autor
CARLOS EDUARDO LEAO MARREIROS
CPF 025.***.***-69
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR RAMOS MARTINS
OAB/SC 70689Representa: ATIVO
MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA
OAB/AP 4106Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/12/2025, 10:55

Indeferida a petição inicial

06/12/2025, 00:11

Conclusos para julgamento

05/12/2025, 08:50

Decorrido prazo de PAULO VICTOR RAMOS MARTINS em 04/12/2025 23:59.

05/12/2025, 00:55

Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA em 04/12/2025 23:59.

05/12/2025, 00:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025

12/11/2025, 01:22

Publicado Intimação em 12/11/2025.

12/11/2025, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025

12/11/2025, 01:21

Publicado Intimação em 12/11/2025.

12/11/2025, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6085416-93.2025.8.03.0001. Autor: JOAO LUCAS DE PAULA MARQUES e outros Réu: CARLOS EDUARDO LEAO MARREIROS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante ATUALIZADO de sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Macapá, 7 de novembro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

11/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6085416-93.2025.8.03.0001. Autor: JOAO LUCAS DE PAULA MARQUES e outros Réu: CARLOS EDUARDO LEAO MARREIROS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante ATUALIZADO de sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Macapá, 7 de novembro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

11/11/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

07/11/2025, 16:54

Conclusos para decisão

30/10/2025, 14:08

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

27/10/2025, 19:49

Declarada incompetência

21/10/2025, 07:49
Documentos
Sentença
06/12/2025, 00:11
Decisão
07/11/2025, 16:54
Decisão
21/10/2025, 07:49