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6057509-46.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 20.758,60
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
CRISTIANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
CPF 512.***.***-04
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
18/04/2026, 02:55Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/04/2026, 20:05Proferidas outras decisões não especificadas
06/04/2026, 09:27Conclusos para decisão
24/03/2026, 10:27Processo Desarquivado
24/03/2026, 10:27Processo Reativado
24/03/2026, 10:27Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
17/03/2026, 10:44Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 08:39Determinado o arquivamento definitivo
12/03/2026, 08:28Conclusos para decisão
04/03/2026, 12:29Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 11:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
25/02/2026, 12:25Publicado Ato ordinatório em 23/02/2026.
25/02/2026, 12:25Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: CRISTIANE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Caso positivo, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Em caso de inércia, serão arquivados os autos, sem prejuízo do desarquivamento. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) TEOFILO CONDURU REIS BITENCOURT Gestor Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6057509-46.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
20/02/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
19/02/2026, 09:07Documentos
Decisão
•06/04/2026, 09:27
Execução / Cumprimento de Sentença
•17/03/2026, 10:44
Decisão
•12/03/2026, 08:28
Ato ordinatório
•19/02/2026, 09:07
Ato ordinatório
•19/02/2026, 09:07
Decisão
•18/01/2026, 20:30
Execução / Cumprimento de Sentença
•19/12/2025, 10:03
Ato ordinatório
•10/12/2025, 11:38
Ato ordinatório
•10/12/2025, 11:38
Sentença
•10/11/2025, 09:02
Despacho
•18/08/2025, 07:52