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6090030-44.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2025
Valor da Causa
R$ 23.705,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
JOSE DIEYVISON FREITAS DA SILVA
CPF 005.***.***-86
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO LOYOLA RODRIGUES PINTO
OAB/GO 68323Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

30/04/2026, 10:13

Publicado Intimação em 22/04/2026.

22/04/2026, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

21/04/2026, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimação da parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as devidas Contrarrazões Recursais, nos termos da Lei nº 9.099/95.

20/04/2026, 00:00

Decorrido prazo de TIAGO LOYOLA RODRIGUES PINTO em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:28

Juntada de Petição de recurso inominado

10/04/2026, 12:34

Confirmada a comunicação eletrônica

09/04/2026, 00:06

Publicado Intimação em 25/03/2026.

25/03/2026, 01:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 01:52

Confirmada a comunicação eletrônica

24/03/2026, 02:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: TIAGO LOYOLA RODRIGUES PINTO - GO68323 Nome: JOSE DIEYVISON FREITAS DA SILVA ATO DO MAGISTRADO: III - DISPOSITIVO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO, nos autos do processo Nº.: 6090030-44.2025.8.03.0001 (Pje), através deste servidor DANUZA BELFOR DE VILHENA MOURA, informo que irei certificar nos autos esta intimação. Confirmar os seguintes dados: TIAGO LOYOLA RODRIGUES PINTO CPF/CNPJ: 034.673.981-03, JOSE DIEYVISON FREITAS DA SILVA CPF/CNPJ: 005.655.612-86 Advogado do(a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a). CONFIRMAR a tutela de urgência, tornando-a definitiva; b). DECLARAR a inexigibilidade dos débitos lançados na fatura do cartão do autor (R$ 10.964,00 e R$ 2.741,00), objeto desta lide, bem como de todos os encargos dele decorrentes; c). CONDENAR o réu a restituir ao autor, de forma simples, todos os valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada pagamento e acrescidos de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA-E do período) a partir da citação; d). CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, valor a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA-E do período) desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá, 23 de março de 2026. DANUZA BELFOR DE VILHENA MOURA

24/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/03/2026, 17:54

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/03/2026, 17:54

Julgado procedente o pedido

23/03/2026, 12:34

Juntada de Petição de réplica

05/03/2026, 13:39
Documentos
Sentença
23/03/2026, 12:34
Termo de Audiência
20/02/2026, 09:28
Decisão
20/01/2026, 13:57
Decisão
16/12/2025, 08:56
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:57
Decisão
27/11/2025, 13:35
Decisão
10/11/2025, 10:01
Decisão
04/11/2025, 09:22