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6018118-21.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 27.958,20
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOSE CARLOS LEAL
CPF 274.***.***-00
NAO TEM
JR CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
DENIZ CHAVES ALMEIDA
OAB/AP 856•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de DENIZ CHAVES ALMEIDA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:07Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6018118-21.2024.8.03.0001. REQUERENTE: JOSE CARLOS LEAL REQUERIDO: JR CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Considerando o contido na petição de Id 27231444, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os comprovantes de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei Estadual nº 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Macapá/AP, 9 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
20/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
12/04/2026, 20:17Conclusos para decisão
08/04/2026, 08:39Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 13:04Decorrido prazo de JR CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 10:40Confirmada a comunicação eletrônica
25/02/2026, 12:12Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/02/2026, 12:45Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/02/2026, 12:38Deferido o pedido de JOSE CARLOS LEAL - CPF: 274.588.811-00 (AUTOR).
08/02/2026, 17:20Conclusos para decisão
07/01/2026, 12:05Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
16/12/2025, 10:48Decorrido prazo de JR CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 01:00Documentos
Decisão
•12/04/2026, 20:17
Decisão
•08/02/2026, 17:20
Execução / Cumprimento de Sentença
•16/12/2025, 10:48
Sentença
•03/11/2025, 14:39
Decisão
•22/08/2025, 18:49
Decisão
•13/07/2025, 19:12
Decisão
•04/12/2024, 08:24
Decisão
•06/09/2024, 08:14
Decisão
•04/07/2024, 08:40