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6018118-21.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 27.958,20
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOSE CARLOS LEAL
CPF 274.***.***-00
Autor
NAO TEM
Terceiro
JR CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
DENIZ CHAVES ALMEIDA
OAB/AP 856Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de DENIZ CHAVES ALMEIDA em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:07

Publicado Intimação em 22/04/2026.

22/04/2026, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

21/04/2026, 01:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6018118-21.2024.8.03.0001. REQUERENTE: JOSE CARLOS LEAL REQUERIDO: JR CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Considerando o contido na petição de Id 27231444, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os comprovantes de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei Estadual nº 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Macapá/AP, 9 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá

20/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

12/04/2026, 20:17

Conclusos para decisão

08/04/2026, 08:39

Juntada de Petição de petição

17/03/2026, 13:04

Decorrido prazo de JR CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 10:40

Confirmada a comunicação eletrônica

25/02/2026, 12:12

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

12/02/2026, 12:45

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

12/02/2026, 12:38

Deferido o pedido de JOSE CARLOS LEAL - CPF: 274.588.811-00 (AUTOR).

08/02/2026, 17:20

Conclusos para decisão

07/01/2026, 12:05

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

16/12/2025, 10:48

Decorrido prazo de JR CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/12/2025 23:59.

16/12/2025, 01:00
Documentos
Decisão
12/04/2026, 20:17
Decisão
08/02/2026, 17:20
Execução / Cumprimento de Sentença
16/12/2025, 10:48
Sentença
03/11/2025, 14:39
Decisão
22/08/2025, 18:49
Decisão
13/07/2025, 19:12
Decisão
04/12/2024, 08:24
Decisão
06/09/2024, 08:14
Decisão
04/07/2024, 08:40