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6051839-27.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 39.686,82
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
ROSALBA DO SOCORRO VAZ DIAS
CPF 594.***.***-49
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 00:41

Juntada de Petição de petição

23/02/2026, 10:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

14/02/2026, 01:25

Publicado Notificação em 10/02/2026.

14/02/2026, 01:25

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6051839-27.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, ROSALBA DO SOCORRO VAZ DIAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora com a inicial (ID 20043582), determino: 1) Expedição de ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá requisitando-lhe o valor do precatório em favor da parte autora, no importe de R$39.686,82, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ, intimando-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do § 6º do artigo 7º da Resolução em tela. 1.1) Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 1.2) Por ocasião do pagamento, deverá ser realizado o destaque dos honorários contratuais no importe de 16,5% em favor do patrocínio do credor, encaminhando-se cópia do contrato de serviços advocatícios (ID 25121366). 2) Após, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) intime-se o credor para requerer o que entender pertinente. Prazo de 15 dias. Macapá/AP, 30 de janeiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

09/02/2026, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

07/02/2026, 00:07

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/02/2026, 12:24

Determinada expedição de Precatório/RPV

30/01/2026, 11:19

Processo suspenso em razão de expedição de precatório

30/01/2026, 11:19

Conclusos para decisão

12/12/2025, 11:34

Juntada de Certidão

12/12/2025, 11:34

Juntada de Petição de petição

28/11/2025, 10:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025

13/11/2025, 01:16

Publicado Notificação em 13/11/2025.

13/11/2025, 01:16

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6051839-27.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, ROSALBA DO SOCORRO VAZ DIAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve impugnação, homologo os cálculos em ID 20043582. Para fins de expedição do precatório, e assim também, em atendimento ao disposto na Portaria nº 76466 de 18 de agosto de 2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, determino que a parte autora apresente nos autos, no prazo de 15 dias, a indicação da conta bancária, para fins de recebimento dos valores, observando que esta deverá estar em nome do beneficiário do Precatório, e não em nome de seu patrono, conforme artigo 1º da citada portaria. No mesmo prazo, deverá também o autor apresentar o contrato de honorários, firmado com seu patrono para fins de destaque do valor do precatório. Vindo a informação, expedir o ofício requisitório de precatório em favor da exequente, de natureza alimentar, no valor bruto de R$ 39.686,82 (trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Do valor principal, proceder ao destaque dos honorários contratuais, no percentual indicado no contrato. Os autos devem aguardar o pagamento da RPV sob suspensão. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 29 de outubro de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

12/11/2025, 00:00
Documentos
Decisão
30/01/2026, 11:19
Decisão
10/11/2025, 15:04
Despacho
01/08/2025, 12:51
Outros Documentos
28/07/2025, 15:43
Outros Documentos
28/07/2025, 15:43