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6080880-39.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelExames de Certificação - DiplomaQualidadeDIREITO À EDUCAÇÃO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2025
Valor da Causa
R$ 36.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ANA CAROLINE VILHENA PANTOJA
CPF 028.***.***-59
Autor
GRUPO EDUCACIONAL CRISTAO DO BRASIL LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-07
Reu
CENTRO DE EDUCACAO OSWALDO CRUZ LTDA
CNPJ 12.***.***.0001-20
Reu
UNIFCA PARTICIPACOES EDUCACIONAIS LTDA
CNPJ 40.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
JORGE CARLOS MORAIS AGUIAR
OAB/AP 2621Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

13/05/2026, 18:19

Decorrido prazo de ANA CAROLINE VILHENA PANTOJA em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:27

Expedição de Mandado.

22/04/2026, 09:27

Expedição de Mandado.

22/04/2026, 09:27

Não confirmada a citação eletrônica

18/04/2026, 14:22

Não confirmada a citação eletrônica

18/04/2026, 14:22

Expedição de Mandado.

14/04/2026, 08:46

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

14/04/2026, 08:46

Não confirmada a citação eletrônica

11/04/2026, 00:03

Publicado Intimação em 08/04/2026.

08/04/2026, 01:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

02/04/2026, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2025-2ª VC/MCP ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia, hoje e local abaixo mencionados. Nos termos da Portaria nº 001/2025 – 2º VC/MCP, e em observância ao disposto no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, proceda-se à CITAÇÃO da parte ré GRUPO EDUCACIONAL CRISTAO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 08.790.056/0001-07, nos termos dos arts. 238 e 239 do CPC, bem como INTIME-SE para comparecer à audiência de conciliação designada nos autos, conforme art. 334 do CPC. Advirta-se a parte ré de que: I – O prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias, iniciando-se na forma do art. 335 do CPC; II – O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC; III – A parte poderá comparecer acompanhada de advogado ou defensor público, ou constituir representante com poderes específicos para transigir, conforme art. 334, §§ 9º e 10, do CPC. Dia e hora da audiência: 09/07/2026 12:30 O ato será realizado por meio do Balcão Virtual da 2ª Vara Cível, devendo as partes acessar a sala virtual pelo seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/3055215466 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. OBSERVAÇÃO: Na forma do art. 4º, inciso III, da Resolução CNJ nº 645/2025, ficam as partes e seus procuradores devidamente intimados de que o acesso direto ao conteúdo da gravação implica o cumprimento das seguintes obrigações legais: a) Tratar os dados pessoais constantes na cópia com total observância às normas e princípios da Lei nº 13.709/2018 – LGPD, e com respeito ao direito fundamental à proteção dos dados pessoais; b) Utilizar os dados pessoais contidos na cópia exclusivamente para a finalidade específica da sua utilização no procedimento relacionado ou na defesa de direitos em procedimento formal, sendo vedado o compartilhamento com terceiros ou o uso para finalidades diversas, sobretudo divulgação em redes sociais, monetização e transmissões on-line; c) Respeitar a integridade, confidencialidade, sigilo e privacidade dos dados pessoais contidos na cópia recebida; d) Observar a incomunicabilidade das testemunhas, conforme o art. 456 do CPC; e) Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou tratamento inadequado; f) Comunicar aos titulares e à ANPD, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados pessoais, nos termos do art. 48 da LGPD; g) Caso o incidente envolva dados pessoais de atos do Poder Judiciário, a comunicação deverá ser também feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); se de atos do Ministério Público, à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do CNMP; h) Assumir responsabilidade administrativa, civil e criminal pelos danos morais e materiais decorrentes do tratamento indevido dos dados pessoais, em especial pelo uso indevido das gravações; i) Resguardar o sigilo das imagens e informações que identifiquem crianças e/ou adolescentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a LGPD. Por fim, as partes são advertidas de que o descumprimento das obrigações acima ensejará as medidas cabíveis nas esferas civil, penal, administrativa e disciplinar Ficam as partes INTIMADAS de que, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Macapá/AP, 31 de março de 2026.

01/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

31/03/2026, 12:01

Ato ordinatório praticado

31/03/2026, 12:00

Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2026 12:30, 2ª Vara Cível de Macapá.

30/03/2026, 10:47
Documentos
Ato ordinatório
31/03/2026, 12:00
Decisão
26/02/2026, 14:19
Decisão
10/11/2025, 12:10
Decisão
06/10/2025, 18:51