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6081418-20.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 12.915,22
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
HELENA RODRIGUES DA SILVA
CPF 795.***.***-72
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/01/2026, 08:51Decorrido prazo de HELENA RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:54Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 04:20Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 04:20Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6081418-20.2025.8.03.0001. AUTOR: HELENA RODRIGUES DA SILVA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Verifico que a parte autora não mais tem interesse no prosseguimento do feito, conforme se constata da petição juntada no Id 23906525, que informa a ocorrência de litispendência. Observa-se que, instada a se pronunciar sobre o pedido, a ré a ele anuiu (Id 24873151). Pois bem. Como se sabe, a desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo, conforme preceitua o inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil. Isto posto, com fulcro no dispositivo legal acima mencionado, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. Sem custas e honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Macapá/AP, 15 de dezembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá
17/12/2025, 00:00Transitado em Julgado em 16/12/2025
16/12/2025, 08:16Juntada de Certidão
16/12/2025, 08:16Extinto o processo por desistência
15/12/2025, 11:01Retificado o movimento Conclusos para decisão
15/12/2025, 10:50Conclusos para julgamento
15/12/2025, 10:50Conclusos para decisão
10/12/2025, 10:21Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 28/11/2025 23:59.
30/11/2025, 00:59Confirmada a comunicação eletrônica
23/11/2025, 00:09Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 15:24Documentos
Sentença
•15/12/2025, 11:01
Decisão
•09/11/2025, 18:12
Decisão
•07/10/2025, 12:44