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6012090-97.2025.8.03.0002
Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 131.097,72
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
NEUZA DI PAULA AMARAL MALVAO
CPF 645.***.***-87
Em segredo de justiça
WALTER AUGUSTO SILVA NUNES
CPF 659.***.***-20
Advogados / Representantes
TAYLANA SERRAO DA LUZ
OAB/AP 3596•Representa: ATIVO
CAMILY DAS GRACAS SOUZA ALVES
OAB/AP 4089•Representa: ATIVO
JEANDRA DOS SANTOS ALFAIA
OAB/AP 4489•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
06/03/2026, 13:16Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2026 23:59.
05/02/2026, 11:13Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2026 23:59.
05/02/2026, 11:13Juntada de Petição de Sob sigilo
27/01/2026, 08:53Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
14/12/2025, 02:48Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 6012090-97.2025.8.03.0002. REQUERENTE: NEUZA DI PAULA AMARAL MALVAO HERDEIRO: P. A. M. N. DE CUJUS: WALTER AUGUSTO SILVA NUNES DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Recebo o presente feito como arrolamento, dos bens deixados por ocasião do óbito de WALTER AUGUSTO SILVA NUNES consoante o art. 659, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade, em caráter provisório, ressalvada à possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com custas e despesas processuais. Nomeio inventariante a requerente NEUZA DI PAULA AMARAL MALVÃO (viúva meeira). Para a homologação, as partes devem trazer em 10(dez) dias: a) a proposta da partilha (se pretendem alienar os imóveis, ou se o mesmo será adjudicado em favor de um dos herdeiros mediante pagamento da parte que lhe caberia); b) comprovante de recolhimento dos impostos incidentes sobre o imóvel (certidões negativas de débitos junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal). Com as informações, manifeste-se o RMP. Int. Santana/AP, 27 de novembro de 2025. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
12/12/2025, 00:00Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 09:26Conclusos para despacho
30/10/2025, 12:43Juntada de Petição de Sob sigilo
22/10/2025, 10:59Proferido despacho de mero expediente
17/10/2025, 09:51Conclusos para despacho
01/10/2025, 12:34Juntada de Petição de Sob sigilo
17/09/2025, 09:12Juntada de Petição de Sob sigilo
17/09/2025, 09:10Proferido despacho de mero expediente
10/09/2025, 12:35Documentos
Despacho
•28/11/2025, 09:26
Despacho
•17/10/2025, 09:51
Despacho
•10/09/2025, 12:35