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6012090-97.2025.8.03.0002

Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 131.097,72
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
NEUZA DI PAULA AMARAL MALVAO
CPF 645.***.***-87
Autor
Em segredo de justiça
Autor
WALTER AUGUSTO SILVA NUNES
CPF 659.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
TAYLANA SERRAO DA LUZ
OAB/AP 3596Representa: ATIVO
CAMILY DAS GRACAS SOUZA ALVES
OAB/AP 4089Representa: ATIVO
JEANDRA DOS SANTOS ALFAIA
OAB/AP 4489Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

06/03/2026, 13:16

Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2026 23:59.

05/02/2026, 11:13

Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2026 23:59.

05/02/2026, 11:13

Juntada de Petição de Sob sigilo

27/01/2026, 08:53

Publicado Intimação em 15/12/2025.

15/12/2025, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025

14/12/2025, 02:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 6012090-97.2025.8.03.0002. REQUERENTE: NEUZA DI PAULA AMARAL MALVAO HERDEIRO: P. A. M. N. DE CUJUS: WALTER AUGUSTO SILVA NUNES DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Recebo o presente feito como arrolamento, dos bens deixados por ocasião do óbito de WALTER AUGUSTO SILVA NUNES consoante o art. 659, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade, em caráter provisório, ressalvada à possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com custas e despesas processuais. Nomeio inventariante a requerente NEUZA DI PAULA AMARAL MALVÃO (viúva meeira). Para a homologação, as partes devem trazer em 10(dez) dias: a) a proposta da partilha (se pretendem alienar os imóveis, ou se o mesmo será adjudicado em favor de um dos herdeiros mediante pagamento da parte que lhe caberia); b) comprovante de recolhimento dos impostos incidentes sobre o imóvel (certidões negativas de débitos junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal). Com as informações, manifeste-se o RMP. Int. Santana/AP, 27 de novembro de 2025. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

12/12/2025, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

28/11/2025, 09:26

Conclusos para despacho

30/10/2025, 12:43

Juntada de Petição de Sob sigilo

22/10/2025, 10:59

Proferido despacho de mero expediente

17/10/2025, 09:51

Conclusos para despacho

01/10/2025, 12:34

Juntada de Petição de Sob sigilo

17/09/2025, 09:12

Juntada de Petição de Sob sigilo

17/09/2025, 09:10

Proferido despacho de mero expediente

10/09/2025, 12:35
Documentos
Despacho
28/11/2025, 09:26
Despacho
17/10/2025, 09:51
Despacho
10/09/2025, 12:35