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6083372-04.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 25.963,33
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
GESIEL DE SENA PRATA
CPF 709.***.***-49
WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 04.***.***.0003-48
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Realizado Cálculo de Tributos
28/04/2026, 09:10Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.
28/04/2026, 09:10Publicado Intimação em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 01:13Confirmada a comunicação eletrônica
24/04/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6083372-04.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GESIEL DE SENA PRATA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento da obrigação com expedição de Precatório e RPV Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0025494-88.2009.8.03.0001 (reajuste de 2,84% sobre os vencimentos dos integrantes da carreira do magistério público estadual), que tramitou perante a antiga 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (id. 27862078). Quanto ao crédito principal: Considerando que já foi incluído na lista de precatórios (vide id. acima apontado), nada mais há a ser resolvido. Quanto aos honorários: 1 - Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 2.596,33, devidos à sociedade de advocacia não optante do SIMPLES, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias. 1.1 - Na sequência, promover o pagamento das guias com o saldo da conta judicial. Feito o pagamento, expedir alvará para levantamento do valor líquido dos honorários advocatícios. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 24008869. Tudo cumprido, suspender o processo até o pagamento do precatório. Macapá/AP, 23 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
24/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
23/04/2026, 09:12Recebidos os Autos pela Contadoria
23/04/2026, 09:12Juntada de Certidão
23/04/2026, 09:12Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/04/2026, 09:11Processo suspenso em razão de expedição de precatório
23/04/2026, 08:30Conclusos para decisão
20/04/2026, 14:37Juntada de Certidão
20/04/2026, 14:36Juntada de Certidão
05/04/2026, 17:07Juntada de Certidão
25/03/2026, 10:00Documentos
Decisão
•23/04/2026, 08:30
Decisão
•11/12/2025, 09:56
Decisão
•13/10/2025, 09:59
Outros Documentos
•10/10/2025, 16:54
Outros Documentos
•10/10/2025, 16:54