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6084574-16.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 4.016,85
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
VALERIA REJANE DE LIMA ABREU
CPF 790.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

11/05/2026, 10:52

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:15

Confirmada a comunicação eletrônica

12/03/2026, 00:18

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/03/2026, 22:25

Ato ordinatório praticado

11/03/2026, 22:25

Decorrido prazo de VALERIA REJANE DE LIMA ABREU em 25/02/2026 23:59.

04/03/2026, 20:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026

13/02/2026, 01:23

Publicado Ato ordinatório em 13/02/2026.

13/02/2026, 01:23

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: VALERIA REJANE DE LIMA ABREU REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Em caos de inércia da parte autora apresentar memória de cálculos referente a obrigação de pagar, serão arquivados os autos, sem prejuízo do desarquivamento. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) LETHYCIA DEL CASTILLO PONTES Técnico Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6084574-16.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Promoção / Ascensão, Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]

12/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

11/02/2026, 17:31

Ato ordinatório praticado

11/02/2026, 11:28

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

11/02/2026, 10:39

Transitado em Julgado em 05/02/2026

11/02/2026, 10:38

Juntada de Certidão

11/02/2026, 10:38

Decorrido prazo de VALERIA REJANE DE LIMA ABREU em 05/02/2026 23:59.

09/02/2026, 00:33
Documentos
Ato ordinatório
11/03/2026, 22:25
Ato ordinatório
11/03/2026, 22:25
Execução / Cumprimento de Sentença
11/02/2026, 17:31
Documento de Comprovação
11/02/2026, 17:31
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:28
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:28
Sentença
19/12/2025, 11:22
Sentença
19/12/2025, 11:22
Despacho
27/10/2025, 22:55
Despacho
27/10/2025, 22:55
Outros Documentos
15/10/2025, 14:15
Outros Documentos
15/10/2025, 14:15
Outros Documentos
15/10/2025, 14:15