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6084994-21.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 19.795,04
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
KILDER SOARES VIDAL
CPF 718.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
10/04/2026, 00:14Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/04/2026, 09:37Ato ordinatório praticado
09/04/2026, 09:37Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 10:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 01:50Publicado Ato ordinatório em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:50Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: KILDER SOARES VIDAL REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Caso positivo, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: Obs. 1: Caso o valor do crédito seja para recebimento por meio de RPV, o(a) advogado(a) deverá informar, juntamente com a planilha de cálculo, seus dados bancários ou os dados bancários da parte autora, para fins de expedição do Alvará. Obs. 2: Caso o valor do crédito seja para recebimento por meio de Precatório, o(a) advogado(a) deverá obrigatoriamente informar, juntamente com a planilha de cálculo, os dados bancários da parte autora. Ressalta-se que a apresentação das informações bancárias juntamente com a planilha de cálculo agiliza a prática dos atos por este Juízo, conferindo maior celeridade ao andamento processual. 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Em caso de inércia, serão arquivados os autos, sem prejuízo do desarquivamento. Macapá/AP, 6 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) TEOFILO CONDURU REIS BITENCOURT Gestor Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6084994-21.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Promoção / Ascensão]
07/04/2026, 00:00Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
06/04/2026, 20:42Ato ordinatório praticado
06/04/2026, 10:14Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 10:08Juntada de Outros documentos
27/03/2026, 11:30Juntada de Certidão
27/03/2026, 11:28Expedição de Outros documentos.
27/03/2026, 11:28Expedição de Ofício.
23/03/2026, 17:51Decorrido prazo de KILDER SOARES VIDAL em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:21Documentos
Ato ordinatório
•09/04/2026, 09:37
Ato ordinatório
•09/04/2026, 09:37
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/04/2026, 20:42
Outros Documentos
•06/04/2026, 20:42
Outros Documentos
•06/04/2026, 20:42
Ato ordinatório
•06/04/2026, 10:14
Ato ordinatório
•06/04/2026, 10:14
Ato ordinatório
•09/03/2026, 08:16
Ato ordinatório
•09/03/2026, 08:16
Sentença
•10/02/2026, 13:51
Sentença
•10/02/2026, 13:51
Decisão
•21/01/2026, 20:54
Decisão
•21/01/2026, 20:53
Embargos de Declaração
•24/12/2025, 15:36
Documento de Comprovação
•24/12/2025, 15:36