Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6000629-69.2023.8.03.0012

Cumprimento de sentençaRemissão das DívidasAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 7.774,14
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Partes do Processo
DANIELLE B PERREIRA
CNPJ 25.***.***.0001-78
Autor
ZILENE FERREIRA OLIVEIRA
Terceiro
ZILENE FERREIRA OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
OAB/AP 2765Representa: ATIVO
DANIELLE BATISTA PEREIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

22/04/2026, 06:40

Mandado devolvido entregue ao destinatário

22/04/2026, 06:40

Juntada de Petição de certidão

22/04/2026, 06:40

Juntada de Petição de petição

25/03/2026, 00:59

Publicado Intimação em 23/03/2026.

23/03/2026, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

19/03/2026, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000629-69.2023.8.03.0012. REQUERENTE: DANIELLE B PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE BATISTA PEREIRA REQUERIDO: ZILENE FERREIRA OLIVEIRA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Cumprimento de Sentença em ação de cobrança. Houve bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 2.692,49 - id. 26413221. Em seguida a exequente peticionou informando que as partes realizaram acordo, juntando o instrumento da transação e requerendo a respectiva homologação - ids. 26602726 e 26602727. Instada a se manifestar acerca dos valores bloqueados, a exequente manifestou renúncia - id. 26856017. DECIDO. Verifica-se que as partes celebraram acordo quanto à forma de satisfação do crédito. A exequente renunciou expressamente ao valor bloqueado. Não havendo vício de consentimento ou ilegalidade, homologo o acordo celebrado entre as partes, apresentado em id. 26602727, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo e determino o arquivamento. Promova-se o desbloqueio do valor de R$ 2.692,49 - id. 26413221. Sem custas e honorários. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica e arquive-se. Vitória do Jari/AP, 4 de março de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

18/03/2026, 00:00

Expedição de Mandado.

17/03/2026, 09:28

Expedição de Mandado.

17/03/2026, 09:28

Juntada de Certidão

05/03/2026, 13:41

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

05/03/2026, 12:05

Retificado o movimento Conclusos para decisão

04/03/2026, 14:07

Conclusos para julgamento

04/03/2026, 14:07

Conclusos para decisão

04/03/2026, 10:44

Juntada de Petição de petição

03/03/2026, 23:22
Documentos
Sentença
05/03/2026, 12:05
Decisão
26/02/2026, 11:41
Decisão
30/01/2026, 14:01
Ato ordinatório
19/12/2025, 11:30
Decisão
08/10/2025, 13:40
Sentença
29/09/2025, 13:58
Decisão
15/09/2023, 09:48