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6001579-09.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2026
Valor da Causa
R$ 10.489,57
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
GABRIEL COSTA NERI
CPF 016.***.***-46
Autor
FLYBONDI BRASIL LTDA
CNPJ 52.***.***.0001-05
Reu
Advogados / Representantes
MARLON GALENO RODRIGUES JUNIOR
OAB/AP 5914Representa: ATIVO
RAFAEL DE ANDRADE GUIMARAES
OAB/AP 4936Representa: ATIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de contestação (outros)

07/05/2026, 15:23

Confirmada a comunicação eletrônica

22/04/2026, 10:55

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

17/04/2026, 08:38

Proferidas outras decisões não especificadas

17/04/2026, 08:38

Conclusos para decisão

09/04/2026, 12:02

Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 15

09/04/2026, 12:02

Juntada de Petição de petição

27/03/2026, 11:48

Decorrido prazo de MARLON GALENO RODRIGUES JUNIOR em 12/02/2026 23:59.

05/03/2026, 19:56

Decorrido prazo de MARLON GALENO RODRIGUES JUNIOR em 28/01/2026 23:59.

11/02/2026, 03:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026

26/01/2026, 09:30

Publicado Intimação em 21/01/2026.

26/01/2026, 09:30

Publicado Intimação em 21/01/2026.

22/01/2026, 02:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2026

16/01/2026, 08:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Recebo a emenda à inicial (ID 25766261). Trata-se de reclamação cível, por meio da qual a parte autora pretende indenização por danos materiais e morais, sob o argumento de falha na prestação do serviço de transporte aéreo, consistente em alteração/remarcação de voo, ausência de informação prévia e de assistência material. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, dando origem ao Tema nº 1.417, no qual se discute, à luz do art. 178 da CF/1988, a definição do regime jurídico aplicável à responsabilidade civil do transportador aéreo por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo, notadamente quanto à prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor. Na mesma decisão, o Ministro Relator determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417, até o julgamento definitivo do recurso paradigma. Na hipótese, a controvérsia deduzida em juízo insere-se no âmbito material do referido tema, uma vez que a pretensão indenizatória decorre diretamente de alegada alteração/atraso de voo e da consequente responsabilização civil da companhia aérea, matéria que se encontra submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Ressalte-se que a determinação de suspensão possui caráter vinculante e alcança todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida, inclusive aqueles em trâmite no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não sendo exigível, para sua incidência, que o debate jurídico esteja exaurido ou explicitamente delineado na fase inicial do processo. Dessa forma, impõe-se o sobrestamento do feito, a fim de resguardar a segurança jurídica, a uniformidade da interpretação constitucional e a observância da autoridade das decisões do STF. Isto posto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito, em razão da suspensão nacional determinada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.560.244/RJ (Tema nº 1.417 da Repercussão Geral), até o julgamento definitivo da matéria. Dê-se ciência à parte autora da presente decisão. Cumpra-se.

15/01/2026, 00:00

Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ARE 1.560.244/RJ_TEMA 1.417/STF

13/01/2026, 17:16
Documentos
Decisão
17/04/2026, 08:38
Decisão
17/04/2026, 08:38
Documento de Comprovação
27/03/2026, 11:48
Decisão
13/01/2026, 17:16
Decisão
12/01/2026, 13:29