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6001317-59.2026.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2026
Valor da Causa
R$ 27.961,91
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Autor
IDERLAN DE JESUS BARROS
CPF 771.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/AP 2265Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/02/2026 23:59.

11/02/2026, 03:06

Decorrido prazo de IDERLAN DE JESUS BARROS em 05/02/2026 23:59.

11/02/2026, 03:06

Arquivado Definitivamente

05/02/2026, 08:18

Juntada de Certidão

05/02/2026, 08:18

Transitado em Julgado em 26/01/2026

05/02/2026, 08:18

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

29/01/2026, 10:01

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

29/01/2026, 10:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026

28/01/2026, 01:23

Publicado Intimação em 28/01/2026.

28/01/2026, 01:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026

28/01/2026, 01:23

Publicado Intimação em 28/01/2026.

28/01/2026, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001317-59.2026.8.03.0001. AUTOR: BANCO C6 S.A. REU: IDERLAN DE JESUS BARROS SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Deferida a liminar com a expedição de mandado. Pugnou o Autor pela desistência do feito. Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR e HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Requisite da Central de Mandados o recolhimento do documento, uma vez que o mesmo se tornou desnecessário. Custas satisfeitas. Registro eletrônico. Transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular do 4ª Vara Cível de Macapá

27/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001317-59.2026.8.03.0001. AUTOR: BANCO C6 S.A. REU: IDERLAN DE JESUS BARROS SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Deferida a liminar com a expedição de mandado. Pugnou o Autor pela desistência do feito. Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR e HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Requisite da Central de Mandados o recolhimento do documento, uma vez que o mesmo se tornou desnecessário. Custas satisfeitas. Registro eletrônico. Transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular do 4ª Vara Cível de Macapá

27/01/2026, 00:00

Extinto o processo por desistência

26/01/2026, 12:34

Conclusos para julgamento

26/01/2026, 08:46
Documentos
Sentença
26/01/2026, 12:34
Decisão
16/01/2026, 13:53
Decisão
12/01/2026, 14:54