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6104838-54.2025.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/12/2025
Valor da Causa
R$ 12.119,40
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARCOS VINICIUS FURTADO SALGADO
CPF 010.***.***-38
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

26/03/2026, 00:24

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

25/03/2026, 11:25

Recebida a emenda à inicial

25/03/2026, 11:25

Conclusos para decisão

11/03/2026, 09:15

Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FURTADO SALGADO em 12/02/2026 23:59.

05/03/2026, 19:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026

23/01/2026, 01:30

Publicado Decisão em 21/01/2026.

23/01/2026, 01:30

Juntada de Petição de petição

15/01/2026, 12:08

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6104838-54.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MARCOS VINICIUS FURTADO SALGADO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Observo que o instrumento de procuração não atende ao requisito legal de validade, qual seja, assinatura eletrônica emitida por certificado no padrão ICP-Brasil, bem como o comprovante de residência está desatualizado. Assim, nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a juntada de procuração válida e comprovante de residência atual. Macapá/AP, 13 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

14/01/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

13/01/2026, 10:01

Retificado o movimento Conclusos para despacho

13/01/2026, 09:32

Conclusos para decisão

13/01/2026, 09:32

Conclusos para despacho

07/01/2026, 09:01

Distribuído por sorteio

31/12/2025, 20:35

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

31/12/2025, 20:35
Documentos
Decisão
25/03/2026, 11:25
Decisão
25/03/2026, 11:25
Decisão
13/01/2026, 10:01
Decisão
13/01/2026, 10:01
Outros Documentos
31/12/2025, 20:35
Outros Documentos
31/12/2025, 20:35
Outros Documentos
31/12/2025, 20:35