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0013556-42.2022.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 47.074,49
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
RAFAEL FIGUEIREDO NUNES
CPF 836.***.***-87
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
15/09/2022, 11:07Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 15 transitou em julgado em 22/08/2022 em relação ao(s) autor.
15/09/2022, 11:06Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 22/08/2022 09:50:54 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (Advogado Autor).
03/09/2022, 06:01Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2022 em 25/08/2022.
25/08/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0013556-42.2022.8.03.0001. Autora: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(a): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - 94243SP Parte Ré: RAFAEL FIGUEIREDO NUNES Sentença: Nº do Parte Vistos etc.Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência da ação (evento#12), conforme expressa manifestação de vontade da parte autora no presente feito (CPC, arts. 200, Parágrafo único) e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi dos arts. 200, Parágrafo único, e
25/08/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000154/2022
24/08/2022, 20:18Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 22/08/2022 09:50:54 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
24/08/2022, 09:31Sentença (22/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2022
24/08/2022, 09:30Em Atos do Juiz.
22/08/2022, 09:50Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
20/07/2022, 11:51CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
20/07/2022, 11:51DESISTENCIA
19/07/2022, 12:08Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/06/2022 13:05:36 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (Advogado Autor).
19/06/2022, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/06/2022 13:05:36 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
09/06/2022, 10:07Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias pela manifestação da parte autora, conforme o disposto no art. 485, III do CPC.
07/06/2022, 13:05Documentos
Nenhum documento disponivel