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0028276-48.2021.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 6.693,02
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
EDIELSON RODRIGUES CARNEIRO
CPF 513.***.***-72
Autor
EBAZAR.COM.BR. LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-41
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO CHALFIN
OAB/AM 1140Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

20/05/2022, 09:00

Nos termos da portaria 001/2019 – JES/TJAP, artigo 20, III, promovo o arquivamento dos autos, eis que a obrigação foi integralmente cumprida.

20/05/2022, 09:00

Decurso de Prazo em 19/05/2022.

20/05/2022, 09:00

Certifico que os autos aguardam manifestação da parte autora até 19/05/2022.

16/05/2022, 10:01

Ficando ciente de todo o teor do mandado cuja cópia lhe fora entregue e exarando nota de ciente. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 124

13/05/2022, 15:57

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - EDIELSON RODRIGUES CARNEIRO - emitido(a) em 09/05/2022

09/05/2022, 11:03

MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - EDIELSON RODRIGUES CARNEIRO - emitido(a) em 09/05/2022

09/05/2022, 09:38

Nos termos da portaria 001/2019 – JES/TJAP, artigo 19, procedo a expedição de alvará de levantamento em favor da parte autora, eis que trata-se de pagamento voluntário da condenação.

09/05/2022, 09:38

PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

06/05/2022, 13:43

Certifico que a parte Autora entrou em contato com esta Vara Judicial no dia 06/05/2022, oportunidade em que requereu a expedição do alvará de levantamento do pagamento voluntário da condenação (evento de nº 48).

06/05/2022, 07:39

Cumprimento de sentença

04/05/2022, 15:05

Certifico que a parte Autora entrou em contato com esta Vara Judicial no dia 04/05/2022, na oportunidade informou que não pretende recorrer da sentença prolatada, sendo assim, o mesmo requereu o cumprimento de sentença, com a atualização do valor da condenação e posterior intimação da Requerida para realizar o pagamento voluntário da condenação.

04/05/2022, 07:49

Certifico que a sentença proferida nos autos, movimento de ordem 38, transitou em julgado em 02/05/2022.

03/05/2022, 12:03

Certifico que os autos transitaram em julgado em relação ao reclamado em 02/05/2022.

03/05/2022, 11:55

Certifico que os presentes autos aguardam prazo para recurso pela parte ré até 02/05/2022, em consequência da suspensão do expediente do dia 22/04/2022 - portaria nº 65.448/2022-GP.

02/05/2022, 09:27
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
11/04/2022, 11:46
TipoProcessoDocumento#6000603
11/04/2022, 11:46
PETIÇÃO
04/05/2022, 15:05
PROCURAÇÃO
04/05/2022, 15:05
PETIÇÃO
06/05/2022, 13:43
PROCURAÇÃO
06/05/2022, 13:43