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6082652-37.2025.8.03.0001

Remoção de InventarianteInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2025
Valor da Causa
R$ 800.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
Partes do Processo
GERSON GOMES PEREIRA
CPF 316.***.***-34
Autor
JARBAS GOMES PEREIRA
CPF 080.***.***-49
Autor
ZULEIDE GOMES PEREIRA
CPF 207.***.***-72
Autor
LUCICLEA PEREIRA DO NASCIMENTO
CPF 511.***.***-34
Autor
HAROLDO GOMES PEREIRA
CPF 072.***.***-87
Autor
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
ALCIMAR FERREIRA MOREIRA
OAB/AP 795Representa: ATIVO
FILADELFO GOMES DOS REIS JUNIOR
OAB/AP 5958Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

14/05/2026, 13:51

Decorrido prazo de LUCICLEA PEREIRA DO NASCIMENTO em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:33

Publicado Intimação em 20/04/2026.

20/04/2026, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

19/04/2026, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6082652-37.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LUCICLEA PEREIRA DO NASCIMENTO, ZULEIDE GOMES PEREIRA, HAROLDO GOMES PEREIRA, GERSON GOMES PEREIRA, JARBAS GOMES PEREIRA REQUERIDO: FATIMA DO SOCORRO GOMES PEREIRA DA ROCHA DECISÃO Chamo o feito à ordem em razão da incompletude do ato judicial anterior (ID 27077891), pelo que profiro nova decisão nos seguintes termos: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Classe processual: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) Trata-se de ação para remoção do inventariante dos autos 6036202-36.2025.8.03.0001. Após a decisão interlocutória acolhendo o pedido em razão da revelia da requerida (ID 25755238) e que transitou em julgado em 12/02/2026 (ID 26867031), os autos foram arquivados em 04/03/2026. A requerida FÁTIMA DO SOCORRO GOMES PEREIRA DA ROCHA em 05/03/26 apresentou pedido de revogação da citada decisão (ID 26927682). Pois bem, de início, intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento, nos termos da Lei nº 3.285/2025-AP. Em seguida, intime-se a parte querente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido da requerida. Macapá/AP, 12 de março de 2026. LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá

17/04/2026, 00:00

Decorrido prazo de FATIMA DO SOCORRO GOMES PEREIRA DA ROCHA em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:26

Decorrido prazo de FATIMA DO SOCORRO GOMES PEREIRA DA ROCHA em 31/03/2026 23:59.

01/04/2026, 00:20

Publicado Intimação em 16/03/2026.

16/03/2026, 01:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026

14/03/2026, 01:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026

13/03/2026, 01:21

Publicado Intimação em 13/03/2026.

13/03/2026, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6082652-37.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LUCICLEA PEREIRA DO NASCIMENTO, ZULEIDE GOMES PEREIRA, HAROLDO GOMES PEREIRA, GERSON GOMES PEREIRA, JARBAS GOMES PEREIRA REQUERIDO: FATIMA DO SOCORRO GOMES PEREIRA DA ROCHA DECISÃO Chamo o feito à ordem em razão da incompletude do ato judicial anterior (ID 27077891), pelo que profiro nova decisão nos seguintes termos: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Classe processual: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) Trata-se de ação para remoção do inventariante dos autos 6036202-36.2025.8.03.0001. Após a decisão interlocutória acolhendo o pedido em razão da revelia da requerida (ID 25755238) e que transitou em julgado em 12/02/2026 (ID 26867031), os autos foram arquivados em 04/03/2026. A requerida FÁTIMA DO SOCORRO GOMES PEREIRA DA ROCHA em 05/03/26 apresentou pedido de revogação da citada decisão (ID 26927682). Pois bem, de início, intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento, nos termos da Lei nº 3.285/2025-AP. Em seguida, intime-se a parte querente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido da requerida. Macapá/AP, 12 de março de 2026. LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá

13/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição

12/03/2026, 15:28

Proferidas outras decisões não especificadas

12/03/2026, 13:03

Retificado o movimento Conclusos para julgamento

12/03/2026, 12:31
Documentos
Decisão
12/03/2026, 13:03
Decisão
11/03/2026, 12:50
Outros Documentos
05/03/2026, 17:35
Decisão
12/01/2026, 13:03
Decisão
12/01/2026, 13:03
Outros Documentos
07/12/2025, 10:02
Outros Documentos
07/12/2025, 10:02
Outros Documentos
07/12/2025, 10:02
Decisão
14/10/2025, 09:39
Documento de Comprovação
08/10/2025, 16:36