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6065329-19.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.185,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Partes do Processo
MABYLLE CARNEIRO MARTINS
CPF 021.***.***-25
CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA
CNPJ 79.***.***.0012-07
Advogados / Representantes
ALINY RAFAELY SOUSA FERREIRA
OAB/PR 43718•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/03/2026, 09:30Transitado em Julgado em 03/03/2026
03/03/2026, 09:30Juntada de Certidão
03/03/2026, 09:30Decorrido prazo de ALINY RAFAELY SOUSA FERREIRA em 28/01/2026 23:59.
05/02/2026, 10:34Publicado Intimação em 21/01/2026.
26/01/2026, 09:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
26/01/2026, 09:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MABYLLE CARNEIRO MARTINS REU: CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA SENTENÇA 1- A parte requerida formulou proposta de acordo (id. 24601651), a qual foi aceita pelo autor. 2- Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6065329-19.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Estabelecimentos de Ensino] Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado, em face da manifestação volitiva livre e consciente das partes, em se tratando de direito disponível, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, exortando-as para o seu fiel cumprimento. 3- Declaro, por via de consequência, EXTINTO o processo com fundamento no que dispõe o art. 924, II, do CPC. 4- Intimem-se. 5- Em face da celebração de acordo, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes, ficando facultado à exequente, em caso de descumprimento, o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. 6- Oportunamente, arquivem-se. Datado com a certificação digital MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
15/01/2026, 00:00Juntada de Certidão
14/01/2026, 12:22Homologada a Transação
13/01/2026, 14:28Conclusos para julgamento
19/11/2025, 12:48Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 16:41Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 16:34Expedição de Outros documentos.
06/11/2025, 14:59Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
06/11/2025, 13:40Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
06/11/2025, 13:40Documentos
Sentença
•13/01/2026, 14:28
Termo de Audiência
•06/11/2025, 10:41
Decisão
•19/08/2025, 11:07