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6001992-56.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 68.744,73
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
WALDERI COSTA PIMENTEL
CPF 112.***.***-87
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA
OAB/AP 599•Representa: ATIVO
PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI
OAB/GO 29479•Representa: ATIVO
RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA
OAB/GO 29480•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:10Juntada de Petição de contestação (outros)
27/04/2026, 15:58Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 10:52Confirmada a comunicação eletrônica
08/04/2026, 12:09Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/04/2026, 11:10Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2026, 14:12Conclusos para decisão
06/03/2026, 14:18Decorrido prazo de SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA em 12/02/2026 23:59.
05/03/2026, 18:32Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 16:00Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 14:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
26/01/2026, 09:47Publicado Intimação em 21/01/2026.
26/01/2026, 09:47Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001992-56.2025.8.03.0001. AUTOR: WALDERI COSTA PIMENTEL REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Constato que a presente demanda foi anteriormente suspensa em razão do Tema 1300 do STJ. Todavia, observo que não se encontra atendida a condição de procedibilidade essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo, consistente no recolhimento das custas iniciais. Assim, ausente o recolhimento do restante das custas, não há falar em prosseguimento da suspensão processual. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, retiro os autos da suspensão e determino a intimação da parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se. Macapá/AP, 9 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
15/01/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2026, 11:19Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 13
09/01/2026, 11:08Documentos
Decisão
•07/04/2026, 14:12
Decisão
•09/01/2026, 11:19
Decisão
•14/03/2025, 20:53
Decisão
•30/01/2025, 14:45