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0003155-03.2021.8.03.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
Partes do Processo
ROSANGELA PALMERIM CRUZ
CPF 047.***.***-98
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

21/02/2023, 23:59

Certifico que os processo referentes ao APAGÃO permanecem suspensos, de ordem deste Juízo.

15/02/2023, 09:10

Suspenso o presente pelo prazo de 1 (um) ano, período após o qual prosseguir-se-á o processo, mesmo que não tenha havido o julgamento, nos termos do art. 980, parágrafo único do NCPC.

25/05/2022, 10:59

Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 09/12/2021 16:54:57 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor). Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 182013 – AP (2021/0265302-5), em decisão monocrática do Rel. Min. Francisco Falcão, determinou a suspensão das ações que envolvam o pedido indenizatório decorrente do “apagão”. Designou, ainda, o Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá para deliberar, em caráter provisório, sobre pedidos e as medidas urgentes que se façam necessários. Foi instaurado também neste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000, no qual, em decisão monocrática o Desembargador JAYME FERREIRA, estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência acima indicado, determinou a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática “Apagão 2020”.DIANTE DO EXPOSTO, suspenda-se o presente pelo prazo de 1 (um) ano, período após o qual prosseguir-se-á o processo, mesmo que não tenha havido o julgamento, nos termos do art. 980, parágrafo único do NCPC.

30/01/2022, 06:01

Autos aguardando a intimação/ciência do Autor.

20/01/2022, 12:20

Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 09/12/2021 16:54:57 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS

20/01/2022, 12:20

JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

14/12/2021, 11:02

Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Su (...)

09/12/2021, 16:54

Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE CUTIAS - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES

09/12/2021, 09:39

Tombo em 09/12/2021.

09/12/2021, 09:39

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL

09/12/2021, 09:39

Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2668538 - Protocolado(a) em 09-12-2021 às 09:28

09/12/2021, 09:30
Documentos
Nenhum documento disponivel