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6103546-34.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelOverbookingTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2025
Valor da Causa
R$ 21.900,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
MYLENE DOS SANTOS PANTALEAO
CPF 013.***.***-44
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
BRUNO RIEDEL NUNES
OAB/CE 42991•Representa: ATIVO
THAISA MARIA REBOUCAS SANTOS GOUVEA SOUZA
OAB/BA 28923•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736•Representa: PASSIVO
VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA
OAB/AP 2509•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:21Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
03/04/2026, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MYLENE DOS SANTOS PANTALEAO Advogado(s) do reclamante: THAISA MARIA REBOUCAS SANTOS GOUVEA SOUZA, BRUNO RIEDEL NUNES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA DECISÃO O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos processos que tratam de responsabilidade civil por atraso ou cancelamento de voos quando fundamentados no Código de Defesa do Consumidor. A medida foi proferida no Recurso Extraordinário 1.442.044 (Tema 1417), que discute a competência normativa da União para regular o setor aéreo e a eventual prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre as normas do CDC, especialmente quanto à limitação de responsabilidade das empresas aéreas. Os autos demonstram que a controvérsia aqui tratada envolve exatamente pedido indenizatório decorrente de situação alcançada pela determinação do STF. Destarte, suspendo integralmente o processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário 1.442.044. Publique-se. Intimem-se. Macapá, 26 de março de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6103546-34.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
01/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MYLENE DOS SANTOS PANTALEAO Advogado(s) do reclamante: THAISA MARIA REBOUCAS SANTOS GOUVEA SOUZA, BRUNO RIEDEL NUNES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA DECISÃO O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos processos que tratam de responsabilidade civil por atraso ou cancelamento de voos quando fundamentados no Código de Defesa do Consumidor. A medida foi proferida no Recurso Extraordinário 1.442.044 (Tema 1417), que discute a competência normativa da União para regular o setor aéreo e a eventual prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre as normas do CDC, especialmente quanto à limitação de responsabilidade das empresas aéreas. Os autos demonstram que a controvérsia aqui tratada envolve exatamente pedido indenizatório decorrente de situação alcançada pela determinação do STF. Destarte, suspendo integralmente o processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário 1.442.044. Publique-se. Intimem-se. Macapá, 26 de março de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6103546-34.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
01/04/2026, 00:00Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1417
26/03/2026, 09:37Conclusos para decisão
26/03/2026, 08:37Retificado o movimento Conclusos para julgamento
26/03/2026, 08:37Conclusos para julgamento
18/03/2026, 07:52Expedição de Termo de Audiência.
17/03/2026, 10:05Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2026 09:00, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
17/03/2026, 10:05Proferido despacho de mero expediente
17/03/2026, 10:05Juntada de Petição de réplica
16/03/2026, 14:10Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 16:01Documentos
Decisão
•26/03/2026, 09:37
Termo de Audiência
•17/03/2026, 10:05
Ato ordinatório
•10/02/2026, 11:20
Despacho
•02/02/2026, 08:55
Despacho
•15/01/2026, 00:12
Despacho
•15/01/2026, 00:12