Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6103864-17.2025.8.03.0001

MonitóriaContribuição sobre Nota Fiscal de Execução de ServiçosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SERRAO E SILVA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-90
Autor
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
Terceiro
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO GUEDES DE AMORIM
OAB/RR 77Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ROBERTO GUEDES DE AMORIM em 28/01/2026 23:59.

09/02/2026, 01:21

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 02/02/2026 23:59.

09/02/2026, 01:21

Confirmada a comunicação eletrônica

28/01/2026, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026

26/01/2026, 10:10

Publicado Intimação em 21/01/2026.

26/01/2026, 10:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6103864-17.2025.8.03.0001. AUTOR: SERRAO E SILVA LTDA REU: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Trata-se de ação protocolada por SERRAO E SILVA LTDA. Contudo, a petição inicial é, em verdade, mera manifestação incidental endereçada aos autos nº 6083684-77.2025.8.03.0001, onde já foi devidamente juntada. Tal equívoco no protocolo impede o desenvolvimento válido e regular deste feito, uma vez que não há lide autônoma a ser dirimida nestes autos. Diante disso, a extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, VI, do CPC. Sem custas. Preclusa esta decisão, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 15 de janeiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

16/01/2026, 00:00

Arquivado Definitivamente

15/01/2026, 09:57

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

15/01/2026, 08:59

Indeferida a petição inicial

15/01/2026, 08:46

Retificado o movimento Conclusos para decisão

15/01/2026, 08:12

Conclusos para julgamento

15/01/2026, 08:12

Conclusos para decisão

14/01/2026, 12:01

Distribuído por sorteio

23/12/2025, 17:50

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

23/12/2025, 17:50
Documentos
Sentença
15/01/2026, 08:46