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0035483-35.2020.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2020
Valor da Causa
R$ 1.019,80
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Partes do Processo
CENTRO EDUCACIONAL CIRANDA DO ABC LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-56
Autor
VALERIA NADEGE BORGES MONTEIRO
CPF 017.***.***-77
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL CIRANDA DO ABC LTDA REQUERIDO: VALERIA NADEGE BORGES MONTEIRO Certifico para os devidos fins que faço juntada de detalhamento Sisbajud. Resultado insuficiente. Razão pela qual, intimo a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes à Executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá/AP, 15 de janeiro de 2026. ELCILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0035483-35.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]

16/01/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

01/02/2023, 11:14

CARTA DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para - VALERIA NADEGE BORGES MONTEIRO - emitido(a) em 12/12/2022

12/12/2022, 09:26

Em Atos do Juiz. Intime-se a Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a Sentença espontaneamente, pagando o valor de R$ 1.065,34 (um mil e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme cálculos no evento 97, sob pena de incidência da multa d (...)

01/12/2022, 15:18

Certifico que faço conclusos os presentes autos, em razão da juntada da petição de ordem nº 97.

01/12/2022, 11:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

01/12/2022, 11:54

Manifestação

28/11/2022, 09:23

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 04/11/2022 11:23:04 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de JOSÉ LUIZ FERNANDES DE SOUZA (Advogado Autor).

14/11/2022, 06:01

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 04/11/2022 11:23:04 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ LUIZ FERNANDES DE SOUZA

04/11/2022, 11:23

Nos termos da Portaria nº 001/2022-4ªVJEC, em razão da ausência de planilha de cálculo, intimo a parte autora para apresentá-la no prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento.

04/11/2022, 11:23

Certifico que a sentença de ordem 85, transitou em julgado em 03/11/2022.

04/11/2022, 11:19

Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.90

21/10/2022, 08:25

Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 28/09/2022 07:39:15 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de JOSÉ LUIZ FERNANDES DE SOUZA (Advogado Autor).

14/10/2022, 06:01

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2022 em 05/10/2022.

05/10/2022, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000180/2022

04/10/2022, 19:07
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
12/12/2022, 09:26
TipoProcessoDocumento#6000018
12/12/2022, 09:26