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6017043-10.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 30.253,51
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
LAERCIO DA SILVA COUTINHO
CPF 080.***.***-20
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0261-58
Advogados / Representantes
NAIANA DUARTE DE CAMPOS
OAB/AP 4470•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
16/04/2026, 11:38Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 17:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 01:41Publicado Notificação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:41Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6017043-10.2025.8.03.0001. AUTOR: LAERCIO DA SILVA COUTINHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que o registro do saque do saldo do PASEP foi efetuado em 20/06/2018 (Id 17608764), manifeste-se a autora quanto à ocorrência da prescrição. Concedo prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 31 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
31/03/2026, 11:54Conclusos para decisão
26/02/2026, 09:36Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 18:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
26/01/2026, 10:15Publicado Notificação em 21/01/2026.
26/01/2026, 10:15Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6017043-10.2025.8.03.0001. AUTOR: LAERCIO DA SILVA COUTINHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321 do CPC), comprovando documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Desde já, caso não comprove documentalmente a aludida hipossuficiência financeira, fica intimada a parte para que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, no percentual legal, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Caso ultrapassado o prazo sem a apresentação de documentos e sem recolhimento, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
16/01/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
14/01/2026, 18:42Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 13
09/12/2025, 09:30Conclusos para decisão
09/12/2025, 09:30Confirmada a comunicação eletrônica
14/04/2025, 02:08Documentos
Decisão
•31/03/2026, 11:54
Decisão
•14/01/2026, 18:42
Decisão
•07/04/2025, 12:06