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0051158-48.2014.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2014
Valor da Causa
R$ 7.245,75
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
ESPOLIO PETRUS SOARES AZEVEDO
Reu
PETRUS SOARES AZEVEDO
CPF 100.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
NELSON PILLA FILHO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: ATIVO
JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA
OAB/AP 636Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0051158-48.2014.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: ESPÓLIO PETRUS SOARES AZEVEDO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Réu para recolher as custas no prazo de 5 dias. Caso não comprove o recolhimento, expeça-se certidão de dívida ativa em nome do Executado. Após, arquivem-se os Autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 28 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá

06/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: ESPÓLIO PETRUS SOARES AZEVEDO Nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VCFP NUCLEO 4.0 - JUIZO 100% DIGITAL – INTIMO a parte sucumbente para, em 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas do processo, conforme valor especificado pela contadoria, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 290 do CPC) Valor R$ 602,75 Macapá/AP, 24 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) JIMMY HARRISON MACIEL SOEIRO Gestor Judiciário Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0051158-48.2014.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ]

25/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: ESPÓLIO PETRUS SOARES AZEVEDO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0051158-48.2014.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes atribuindo-lhe o prazo de 15 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 15 de janeiro de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

16/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: ESPÓLIO PETRUS SOARES AZEVEDO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0051158-48.2014.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes atribuindo-lhe o prazo de 15 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 15 de janeiro de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

16/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: ESPÓLIO PETRUS SOARES AZEVEDO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0051158-48.2014.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes atribuindo-lhe o prazo de 15 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 15 de janeiro de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

16/01/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

12/06/2024, 20:11

Certifico que processo encontra-se SUSPENSO.

21/07/2023, 13:42

Decurso de Prazo

21/07/2023, 13:41

Intimação (Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente na data: 29/06/2023 09:01:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA (Advogado Réu).

13/07/2023, 06:01

Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão

12/07/2023, 10:17

Intimação (Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente na data: 29/06/2023 09:01:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (Advogado Autor).

04/07/2023, 01:09

Intimação (Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente na data: 29/06/2023 09:01:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (Advogado Auxiliar Autor).

04/07/2023, 01:09

Notificação (Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente na data: 29/06/2023 09:01:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Advogado Réu: JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA

03/07/2023, 12:12

Em Atos do Juiz. A presente demanda tramita neste Juízo desde o ano de 2014Depreende-se dos autos que embora a parte credora tenha se valido das medidas destinadas à satisfação da dívida, não houve êxito na busca pela localização de bens da executada.Como cediço (...)

29/06/2023, 09:01

Decurso de Prazo

16/06/2023, 10:12
Documentos
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