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6080353-87.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 11.997,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
CLEIDIANE FURTADO DE ALMEIDA
CPF 548.***.***-20
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

27/04/2026, 09:15

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

16/04/2026, 11:54

Juntada de Petição de contestação (outros)

06/02/2026, 22:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026

26/01/2026, 10:15

Publicado Notificação em 21/01/2026.

26/01/2026, 10:15

Publicacao/Comunicacao Citação - decisão DECISÃO AUTOR: CLEIDIANE FURTADO DE ALMEIDA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6080353-87.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Fornecimento de Energia Elétrica] Cite-se a parte demandada dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 344 do Código de Processo Civil. Nessa oportunidade, deverá a parte demandada indicar especificamente quais provas deseja ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento. Concedida a tutela provisória: Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que a ré Companhia de Eletricidade do Amapá - Cea - Grupo Equatorial Energia se RESTABELEÇA E SE ABSTENHA DE INTERROMPER o fornecimento de energia na Unidade Consumidora (UC) 1061259, localizada na Av. Turíbio Guimarães, nº 366 - Cidade Nova, Macapá-AP, no prazo de 48 horas, a contar da sua intimação, até decisão final da lide ou ulterior deliberação deste juízo, sob pena de aplicação de multa diária de 01 (um) salário mínimo. (25731511) (Assinado Digitalmente) VICTOR PEREIRA ROCHA Estagiário Superior

16/01/2026, 00:00

Concedida a tutela provisória

13/01/2026, 08:59

Juntada de Petição de petição

07/01/2026, 15:46

Conclusos para decisão

03/10/2025, 10:34

Distribuído por sorteio

30/09/2025, 22:45
Documentos
Decisão
13/01/2026, 08:59