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6001485-61.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.586,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ADILIO APARECIDO PINTO
CPF 076.***.***-00
Autor
SIMONE AZEVEDO DE OLIVEIRA
CPF 942.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438Representa: ATIVO
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

14/05/2026, 14:02

Conclusos para despacho

04/05/2026, 08:41

Juntada de Petição de petição

23/03/2026, 15:08

Publicado Decisão em 23/03/2026.

23/03/2026, 02:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 02:10

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6001485-61.2026.8.03.0001. Autor: ADILIO APARECIDO PINTO Réu: SIMONE AZEVEDO DE OLIVEIRA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a Reclamante, por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a Petição Inicial para fazer constar no polo ativo da ação, a razão social da empresa A. APARECIDO PINTO – ME (CNPJ nº 33.947.199/0001-19), conforme Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral anexada aos autos, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Macapá, 18 de março de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

19/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

18/03/2026, 11:41

Conclusos para decisão

17/03/2026, 12:04

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

19/02/2026, 12:29

Decorrido prazo de ADILIO APARECIDO PINTO em 05/02/2026 23:59.

11/02/2026, 03:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026

28/01/2026, 01:22

Publicado Decisão em 28/01/2026.

28/01/2026, 01:22

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6001485-61.2026.8.03.0001. AUTOR: ADILIO APARECIDO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILIO APARECIDO PINTO REU: SIMONE AZEVEDO DE OLIVEIRA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Recebo a emenda à inicial. Verifiquei que consta expressamente no polo ativo da ação, a empresa A. APARECIDO PINTO - ME (CNPJ nº 33.947.199/0001-19), a qual é pessoa jurídica que se enquadra na condição de microempresa, conforme informações constantes nos autos. Destarte, e considerando que a competência para processar e julgar causas dessa natureza é do Juizado Especial da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do disposto no art. 74 da Lei Complementar nº 123/2006 e da Resolução nº 22/2010-TJAP, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juizado Especial Cível para apreciar a presente execução. Assim, declino da competência para o Juizado Especial da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte desta Comarca de Macapá/AP, e determino a imediata remessa dos autos ao juízo competente; Cumpra-se. Intime-se. Macapá/AP, 23 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

27/01/2026, 00:00

Declarada incompetência

26/01/2026, 13:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026

26/01/2026, 10:16
Documentos
Despacho
14/05/2026, 14:02
Decisão
18/03/2026, 11:41
Decisão
18/03/2026, 11:41
Decisão
26/01/2026, 13:19
Decisão
26/01/2026, 13:19
Despacho
15/01/2026, 10:37
Despacho
15/01/2026, 10:37