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6103311-67.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.691,74
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES
CNPJ 40.***.***.0001-67
ALBERTO YUKIO NAGANO
CPF 674.***.***-87
Advogados / Representantes
MARCIELLE MORAES VILHENA
OAB/AP 5157•Representa: ATIVO
FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA
OAB/AP 3619•Representa: ATIVO
SONIA MARIA DA SILVA FERREIRA LIMA
OAB/AP 1326•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA - AP3619-A, MARCIELLE MORAES VILHENA - AP5157-A EXECUTADO: ALBERTO YUKIO NAGANO Advogado do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA DA SILVA FERREIRA LIMA - AP1326-A Data Inicial: 29/04/2026 09:35:20 Data Final: 29/04/2026 09:45:20 I – ABERTURA: Audiência por meio virtual, conduzida pelo conciliador(a), via Zoom pelo link: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 (art. 22, "cabeça", §2º, LJE). PRESENTE(S): Parte Reclamada: ALBERTO YUKIO NAGANO (96) 9 8127-0754, Advogado(a/os/as), SONIA MARIA DA SILVA FERREIRA LIMA OAB/AP 1326. AUSENTE(S): Parte Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES, intimado(a) [ID 26870258], sem justificativa. CONCILIAÇÃO: () frutífera – () infrutífera – (x) prejudicada. MANIFESTAÇÕES DAS PARTES: Parte Reclamada: Advogado(a/os/as) requer(em) a extinção do processo pela ausência da parte reclamante. Os presentes tiveram a oportunidade de ler a minuta de audiência e concordaram com todos os termos. Encerrada a audiência. II – DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA: Relatório dispensado. Considerando a ausência da parte reclamante na audiência designada, apesar de regularmente intimada, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, (art. 51, I, da LJE). Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais (art. 51, § 2º, da LJE). Sem honorários. A ausência em audiência é conduta contrária ao interesse em prosseguir no feito, pelo que se opera o trânsito em julgado por preclusão lógica. Pois bem. Nos termos do Provimento n.º 427/2022 - CGJ/TJAP: 1. Encaminhar os autos à chefia de gabinete para, imediatamente, intimar a parte reclamante, pelo meio mais célere possível (inclusive ligação telefônica, mensagem de texto ou mensagem em aplicativos utilizados em smartphones) para que esta efetue o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, e apresente o comprovante nos autos, sob pena de protesto do débito e de inscrição na dívida ativa estadual; 2. No caso de manifestação da parte autora pelo pagamento das custas, emitir a guia de recolhimento; 3. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, adotar as seguintes providências: 3.1. Expedir certidão judicial de existência de débito; 3.2. Encaminhar a certidão judicial e o boleto para pagamento da dívida À Corregedoria-Geral de Justiça, via PJe-Adm, para fins de protesto; À Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, para fins de inscrição em dívida ativa. Tudo cumprido, arquive-se, imediatamente. Publicado em audiência, saindo os presentes intimados. Dispensada a assinatura das partes, nos termos do art. 24 da Resolução 1074/2016 – TJAP. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Procuradores(as) das Partes: Partes: Conciliador(a): DEBORAH DA GLORIA RODRIGUES DOS SANTOS Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Processo N.º: 6103311-67.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2026, 00:00Expedição de Termo de Audiência.
29/04/2026, 10:41Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2026 09:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
29/04/2026, 10:41Extinto o processo por ausência do autor à audiência
29/04/2026, 10:41Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 19:41Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 17:44Decorrido prazo de ALBERTO YUKIO NAGANO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:32Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 07:56Proferidas outras decisões não especificadas
12/03/2026, 10:19Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 02:04Conclusos para decisão
06/03/2026, 09:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
04/03/2026, 10:01Publicado Intimação em 27/02/2026.
04/03/2026, 10:01Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para informar o endereço correto/atual e WHATSAPP da parte ré, em 5 dias, sob pena de arquivamento, considerando o resultado negativo da tentativa de intimação. Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão virtual pelo Zoom: (pelo link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ou pelo ID da reunião: 878 462 7967); 2) WhatsApp (96) 99148-2978; 3) E-mail: [email protected]. As partes podem informar um contato de WhatsApp e DEVEM manter atualizados seus endereços para recebimento de intimações. 41751 ANALISTA JUDICIÁRIA
26/02/2026, 00:00Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/02/2026, 18:31Documentos
Termo de Audiência
•29/04/2026, 10:41
Decisão
•12/03/2026, 10:19
Decisão
•08/01/2026, 11:10